Detalhe do processo

1000743-48.2026.5.02.0374

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000743-48.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: TATIANA OLIVEIRA LOURENCO SILVEIRA RECLAMADO: LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe10a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. ID 30d118e: Acolho o motivo demonstrado para determinar o reagendamento do exame clínico pericial, de modo que fica prejudicado o calendário processual definido no ID a8027b5. O perito Dr. FABIO HIROSHI EGAWA deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 07/10/2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 15/10/2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 22/10/2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Tendo em vista as determinações supra, redesigno a audiência de instrução na modalidade presencial para o dia 26/01/2027 17:00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo testemunhas independentemente de intimações, pena de preclusão. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP - BELLA CITTA MOGI DAS CRUZES
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BELLA CITTA MOGI DAS CRUZES

Autor FABIO HIROSHI EGAWA

Autor JOSE MARCOS FERNANDES

Réu LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP

Autor TATIANA OLIVEIRA LOURENCO SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR

OAB: 177932/SP

VIVIANE MENECUCCI PINTO

OAB: 424860/SP

RODRIGO RAMALHO CARDOSO

OAB: 267545/SP

AGATA CRISTIAN SILVA CAVALCANTI

OAB: 340238/SP

VANESSA MENECUCCI PINTO

OAB: 395184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000743-48.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: TATIANA OLIVEIRA LOURENCO SILVEIRA RECLAMADO: LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe10a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. ID 30d118e: Acolho o motivo demonstrado para determinar o reagendamento do exame clínico pericial, de modo que fica prejudicado o calendário processual definido no ID a8027b5. O perito Dr. FABIO HIROSHI EGAWA deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 07/10/2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 15/10/2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 22/10/2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Tendo em vista as determinações supra, redesigno a audiência de instrução na modalidade presencial para o dia 26/01/2027 17:00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo testemunhas independentemente de intimações, pena de preclusão. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP - BELLA CITTA MOGI DAS CRUZES

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000743-48.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: TATIANA OLIVEIRA LOURENCO SILVEIRA RECLAMADO: LIDER SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe10a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. DANIEL TORQUATO PIRES DA ROCHA DESPACHO Vistos. ID 30d118e: Acolho o motivo demonstrado para determinar o reagendamento do exame clínico pericial, de modo que fica prejudicado o calendário processual definido no ID a8027b5. O perito Dr. FABIO HIROSHI EGAWA deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 07/10/2026. Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 15/10/2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 22/10/2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Tendo em vista as determinações supra, redesigno a audiência de instrução na modalidade presencial para o dia 26/01/2027 17:00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo testemunhas independentemente de intimações, pena de preclusão. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Sr. Perito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de agosto de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA OLIVEIRA LOURENCO SILVEIRA