Detalhe do processo

1000742-82.2025.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 1ª Vara
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000742-82.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Plinio Calza Filho - Gogreen Power Ltda Me - Vistos. Defiro a realização de perícia de Engenharia Elétrica. Para a perícia judicial, nomeio Carlos Alberto Fernandes de Souza (carlos.fernandes@nobrepericias.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie-se a nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça bem como intime-se para que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo e estime os honorários que serão adiantados pela parte ré. Havendo impugnação aos honorários periciais, deverá ser intimado o perito para manifestação, em 05 dias, tornando-me os autos conclusos, após, para deliberação. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Deverá o Perito se atentar aos pontos controvertidos fixados na decisão de fls. 250/252. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Quanto ao ofício à CPFL para apresentação das contas de energia elétrica, entendo desnecessário, uma vez que o autor concorda com a exibição e tais documentos estão facilmente ao seu alcance. Assim, determino a juntada, pelo autor, em 15 dias. Intime-se. - ADV: PLINIO CALZA FILHO (OAB 319811/SP), JOÃO HENRIQUE CAMARGO FERNANDES DE FREITAS (OAB 387601/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GOGREEN POWER LTDA ME

Autor PLINIO CALZA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO HENRIQUE CAMARGO FERNANDES DE FREITAS

OAB: 387601/SP

PLINIO CALZA FILHO

OAB: 319811/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000742-82.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Plinio Calza Filho - Gogreen Power Ltda Me - Vistos. Defiro a realização de perícia de Engenharia Elétrica. Para a perícia judicial, nomeio Carlos Alberto Fernandes de Souza (carlos.fernandes@nobrepericias.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie-se a nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça bem como intime-se para que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo e estime os honorários que serão adiantados pela parte ré. Havendo impugnação aos honorários periciais, deverá ser intimado o perito para manifestação, em 05 dias, tornando-me os autos conclusos, após, para deliberação. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Deverá o Perito se atentar aos pontos controvertidos fixados na decisão de fls. 250/252. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Quanto ao ofício à CPFL para apresentação das contas de energia elétrica, entendo desnecessário, uma vez que o autor concorda com a exibição e tais documentos estão facilmente ao seu alcance. Assim, determino a juntada, pelo autor, em 15 dias. Intime-se. - ADV: PLINIO CALZA FILHO (OAB 319811/SP), JOÃO HENRIQUE CAMARGO FERNANDES DE FREITAS (OAB 387601/SP)