1000740-75.2020.5.02.0060
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000740-75.2020.5.02.0060 RECLAMANTE: RENATA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ca6f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista reapresentação de laudo pericial nos termos da sentença de id 3e09925. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Reconsidero a sentença de liquidação prolatada sob id 7c9fd7e diante da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução apresentados pela reclamada. Diante do exposto, homologo o laudo contábil apresentado sob id 9283811 eis que está de acordo com decidido. Fixo o crédito exequente em R$ 250.359,19, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 25.974,76, correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/10/2023 . O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 6.864,62, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 24.790,91, cota-parte reclamante. O imposto de renda incidente sobre o crédito da autora importa em R$ 7.639,44. São devidos honorários advocatícios fixados em 15 % sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Mantidos os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Intime-se a primeira reclamada para pagamento do remanescente devido conforme planilha de atualização de cálculos de id 6158fa3, em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. A segunda reclamada foi condenada subsidiariamente. Total da Execução : R$ 419.607,36 (atualizado até 01/10/2023) Principal: R$ 250.359,19 ; Juros: R$ 68.753,76 ; FGTS: R$ 25.974,76 ; Juros FGTS: R$ 7.133,14 ; INSS recda. : R$ 6.864,62 ; Hon. advocatícios(15%): R$ 52.833,13 ; Hon. periciais(cont. Cristiano): R$ 3.000,00 ; Multa(id dba4ef1) : R$ 4.688,76 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 24.790,91 ; IR: R$ 7.639,44 . SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ATENTO BRASIL S/A
Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON
Autor RENATA ALVES DE OLIVEIRA
Réu VIVO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR FERNANDES VASCONCELLOS
OAB: 339935/SP
KASSIMIRA LUANA ALMEIDA SENA
OAB: 415466/SP
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB: 208092-D/SP
KATIA REGINA DE CARVALHO GUIMARAES
OAB: 394890/SP
MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA
OAB: 82402/SP
IVAN CARLOS DE ALMEIDA
OAB: 173886/SP
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB: 513/DF
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS MORENO
OAB: 390621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000740-75.2020.5.02.0060 RECLAMANTE: RENATA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ca6f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista reapresentação de laudo pericial nos termos da sentença de id 3e09925. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Reconsidero a sentença de liquidação prolatada sob id 7c9fd7e diante da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução apresentados pela reclamada. Diante do exposto, homologo o laudo contábil apresentado sob id 9283811 eis que está de acordo com decidido. Fixo o crédito exequente em R$ 250.359,19, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 25.974,76, correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/10/2023 . O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 6.864,62, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 24.790,91, cota-parte reclamante. O imposto de renda incidente sobre o crédito da autora importa em R$ 7.639,44. São devidos honorários advocatícios fixados em 15 % sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Mantidos os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Intime-se a primeira reclamada para pagamento do remanescente devido conforme planilha de atualização de cálculos de id 6158fa3, em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. A segunda reclamada foi condenada subsidiariamente. Total da Execução : R$ 419.607,36 (atualizado até 01/10/2023) Principal: R$ 250.359,19 ; Juros: R$ 68.753,76 ; FGTS: R$ 25.974,76 ; Juros FGTS: R$ 7.133,14 ; INSS recda. : R$ 6.864,62 ; Hon. advocatícios(15%): R$ 52.833,13 ; Hon. periciais(cont. Cristiano): R$ 3.000,00 ; Multa(id dba4ef1) : R$ 4.688,76 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 24.790,91 ; IR: R$ 7.639,44 . SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000740-75.2020.5.02.0060 RECLAMANTE: RENATA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ca6f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista reapresentação de laudo pericial nos termos da sentença de id 3e09925. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Reconsidero a sentença de liquidação prolatada sob id 7c9fd7e diante da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução apresentados pela reclamada. Diante do exposto, homologo o laudo contábil apresentado sob id 9283811 eis que está de acordo com decidido. Fixo o crédito exequente em R$ 250.359,19, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 25.974,76, correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/10/2023 . O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 6.864,62, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 24.790,91, cota-parte reclamante. O imposto de renda incidente sobre o crédito da autora importa em R$ 7.639,44. São devidos honorários advocatícios fixados em 15 % sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Mantidos os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Intime-se a primeira reclamada para pagamento do remanescente devido conforme planilha de atualização de cálculos de id 6158fa3, em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. A segunda reclamada foi condenada subsidiariamente. Total da Execução : R$ 419.607,36 (atualizado até 01/10/2023) Principal: R$ 250.359,19 ; Juros: R$ 68.753,76 ; FGTS: R$ 25.974,76 ; Juros FGTS: R$ 7.133,14 ; INSS recda. : R$ 6.864,62 ; Hon. advocatícios(15%): R$ 52.833,13 ; Hon. periciais(cont. Cristiano): R$ 3.000,00 ; Multa(id dba4ef1) : R$ 4.688,76 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 24.790,91 ; IR: R$ 7.639,44 . SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ALVES DE OLIVEIRA