Detalhe do processo

1000740-37.2025.8.26.0204

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de General Salgado - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000740-37.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cacilda Donizete Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA - Vistos. Em que pese o alegado pela Fazenda Executada às fls. 293/294 e 315/317 e não havendo insurgência ou qualquer pedido de esclarecimentos da parte autora, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial principal e complementar foram apresentados a contento às fls. 266/286 e 304/310. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Coloque-se os honorários periciais depositados às fls. 252/254, no valor de R$2.000,00, a disposição do expert. Para tanto, intime-se o perito, via e-mail, para juntar o formulário MLE. Com o formulário, emita-se o MLE, imediatamente. Por fim, manifestem-se às partes em suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, a Fazenda Pública requerida. A seguir, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: CAMILA HIRATA MARTINS BUENO (OAB 390514/SP), JUSSARA PICHUTI SOUZA (OAB 442000/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CACILDA DONIZETE MOREIRA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA HIRATA MARTINS BUENO

OAB: 390514/SP

JUSSARA PICHUTI SOUZA

OAB: 442000/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000740-37.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cacilda Donizete Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA - Vistos. Em que pese o alegado pela Fazenda Executada às fls. 293/294 e 315/317 e não havendo insurgência ou qualquer pedido de esclarecimentos da parte autora, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial principal e complementar foram apresentados a contento às fls. 266/286 e 304/310. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Coloque-se os honorários periciais depositados às fls. 252/254, no valor de R$2.000,00, a disposição do expert. Para tanto, intime-se o perito, via e-mail, para juntar o formulário MLE. Com o formulário, emita-se o MLE, imediatamente. Por fim, manifestem-se às partes em suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, a Fazenda Pública requerida. A seguir, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: CAMILA HIRATA MARTINS BUENO (OAB 390514/SP), JUSSARA PICHUTI SOUZA (OAB 442000/SP)