Detalhe do processo

1000739-49.2025.8.26.0205

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Getulina - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000739-49.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Rodrigues - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2399532-63.2025.8.26.0000 (fls. 355/361), que atribuiu à parte autora o ônus de adiantamento dos honorários periciais. O depósito de fls. 333/335, no valor de R$ 2.147,16, foi realizado pela parte requerida apenas para assegurar o cumprimento da decisão então vigente, posteriormente reformada. DEFIRO o pedido de fls. 369/371. Expeça-se mandado de levantamento em favor de CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente à integralidade do valor depositado às fls. 333/335, observados os dados bancários do formulário MLE de fl. 371. No mais, os honorários periciais já se encontram reservados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl. 378). O i. Perito foi intimado para agendamento da vistoria (fl. 379). Aguarde-se o agendamento e a realização da perícia. Realizada a diligência, intime-se o i. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor LEANDRO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO HENRIQUE LEAL

OAB: 391502/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000739-49.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Rodrigues - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2399532-63.2025.8.26.0000 (fls. 355/361), que atribuiu à parte autora o ônus de adiantamento dos honorários periciais. O depósito de fls. 333/335, no valor de R$ 2.147,16, foi realizado pela parte requerida apenas para assegurar o cumprimento da decisão então vigente, posteriormente reformada. DEFIRO o pedido de fls. 369/371. Expeça-se mandado de levantamento em favor de CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente à integralidade do valor depositado às fls. 333/335, observados os dados bancários do formulário MLE de fl. 371. No mais, os honorários periciais já se encontram reservados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl. 378). O i. Perito foi intimado para agendamento da vistoria (fl. 379). Aguarde-se o agendamento e a realização da perícia. Realizada a diligência, intime-se o i. Perito para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP)