Detalhe do processo

1000738-29.2026.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000738-29.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.M.C. - - E.M.C. - M.E.M.C. - Vistos. Considerando o estado de saúde do(a) interditando(a) conforme narrado na inicial, nomeio como perita judicial Drª Maira Melo Waki (mairamwaki@gmail.Com) para a realização da perícia determinada por este Juízo, que se realizará em Itapeva/SP, no lugar a ser indicado pela perita. Quesitos apresentados às fls. 38/39. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para a perita manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos informando seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, em se tratando de perícia médica (interdição) e, em razão da complexidade da perícia, fixo em 15 UFESPs, equivalente a R$576,30, os honorários periciais. Com a concordância da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos, designando-se data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA (OAB 404309/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.L.M.C.

Autor E.M.C.

Réu M.E.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA

OAB: 404309/SP

PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO

OAB: 372359/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000738-29.2026.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.M.C. - - E.M.C. - M.E.M.C. - Vistos. Considerando o estado de saúde do(a) interditando(a) conforme narrado na inicial, nomeio como perita judicial Drª Maira Melo Waki (mairamwaki@gmail.Com) para a realização da perícia determinada por este Juízo, que se realizará em Itapeva/SP, no lugar a ser indicado pela perita. Quesitos apresentados às fls. 38/39. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para a perita manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos informando seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, em se tratando de perícia médica (interdição) e, em razão da complexidade da perícia, fixo em 15 UFESPs, equivalente a R$576,30, os honorários periciais. Com a concordância da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos, designando-se data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), ALEI JOSÉ DARIO DA CUNHA (OAB 404309/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)