1000736-54.2023.5.02.0441
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000736-54.2023.5.02.0441 REQUERENTE: LEONILDO PORTO PAZO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaab0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc Em vista dos termos do v. acórdão (fls. 748 e seguintes: ID. 1fb48e6), RETORNEM os autos ao Sr. perito, para que no prazo de 15 dias, readeque seu laudo, EM PEÇA SUBSTITUTIVA ÀS DEMAIS APRESENTADAS, conforme parâmetros lá descritos. Os cálculos deverão, obrigatoriamente, ser integralmente elaborados em PJECALC com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc, nos termos do RESOLUÇÃO CSJT Nº 284/2021. A data dos cálculos terá que observar a mesma data dos cálculos homologados originariamente, ou seja, 01/08/2024. Atente-se. Deverá apenas apontar eventuais valores soerguidos. À Secretaria deverá realizar os lançamentos dos pagamentos. Após a reapresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 05 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, ocasião em que estará encerrada a prova técnica, não havendo que se cogitar em retorno dos autos ao expert, salvo se, nos esclarecimentos, for alterado o laudo pericial. Nesta hipótese, deverá ser mantida a mesma data de atualização e as partes intimadas para se manifestarem em 10 dias. Intimem-se. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDO PORTO PAZO JUNIOR - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONILDO PORTO PAZO JUNIOR
Autor MARCELO TUZZOLO VIDALLER
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Autor SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE HENRIQUE COELHO
OAB: 132186/SP
SERGIO DA SILVA FALECO
OAB: 161314/SP
FABIANY DA SILVA RIBEIRO
OAB: 22176/BA
FABIANA GALDINO COTIAS
OAB: 518120/SP
MARCELO FRANCISCO NOGUEIRA
OAB: 173918/SP
LEONARDO FALCAO RIBEIRO
OAB: 5408/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000736-54.2023.5.02.0441 REQUERENTE: LEONILDO PORTO PAZO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaab0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc Em vista dos termos do v. acórdão (fls. 748 e seguintes: ID. 1fb48e6), RETORNEM os autos ao Sr. perito, para que no prazo de 15 dias, readeque seu laudo, EM PEÇA SUBSTITUTIVA ÀS DEMAIS APRESENTADAS, conforme parâmetros lá descritos. Os cálculos deverão, obrigatoriamente, ser integralmente elaborados em PJECALC com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc, nos termos do RESOLUÇÃO CSJT Nº 284/2021. A data dos cálculos terá que observar a mesma data dos cálculos homologados originariamente, ou seja, 01/08/2024. Atente-se. Deverá apenas apontar eventuais valores soerguidos. À Secretaria deverá realizar os lançamentos dos pagamentos. Após a reapresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 05 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, ocasião em que estará encerrada a prova técnica, não havendo que se cogitar em retorno dos autos ao expert, salvo se, nos esclarecimentos, for alterado o laudo pericial. Nesta hipótese, deverá ser mantida a mesma data de atualização e as partes intimadas para se manifestarem em 10 dias. Intimem-se. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONILDO PORTO PAZO JUNIOR - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000736-54.2023.5.02.0441 REQUERENTE: LEONILDO PORTO PAZO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaab0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc Em vista dos termos do v. acórdão (fls. 748 e seguintes: ID. 1fb48e6), RETORNEM os autos ao Sr. perito, para que no prazo de 15 dias, readeque seu laudo, EM PEÇA SUBSTITUTIVA ÀS DEMAIS APRESENTADAS, conforme parâmetros lá descritos. Os cálculos deverão, obrigatoriamente, ser integralmente elaborados em PJECALC com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc, nos termos do RESOLUÇÃO CSJT Nº 284/2021. A data dos cálculos terá que observar a mesma data dos cálculos homologados originariamente, ou seja, 01/08/2024. Atente-se. Deverá apenas apontar eventuais valores soerguidos. À Secretaria deverá realizar os lançamentos dos pagamentos. Após a reapresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 05 dias. Com a resposta, dê-se ciência às partes, ocasião em que estará encerrada a prova técnica, não havendo que se cogitar em retorno dos autos ao expert, salvo se, nos esclarecimentos, for alterado o laudo pericial. Nesta hipótese, deverá ser mantida a mesma data de atualização e as partes intimadas para se manifestarem em 10 dias. Intimem-se. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS