1000735-08.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000735-08.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Manu Villa Acessorios Ltda - Carolina Attas Chaud Fernandes - Vistos. 1- As partes deverão se manifestar em petição única e no prazo de 15 dias para todos os itens desta Decisão. 2- MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação. 3- Indiquem as partes os pontos controvertidos da ação. 4- Informem as partes o interesse na realização de audiência de conciliação, que, se o caso, será realizada via CEJUSC. 5- Informem se pretendem produzir outras provas, devendo justificar a pertinência ao caso concreto, a partir dos pontos controvertidos. 6- O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória e autorizará o julgamento imediato da ação. 7- Serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. 8- Caso pretendam produzir prova testemunhal as partes deverão apresentar desde logo o rol de testemunhas, ainda que conste em outra parte do processo, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. As intimações serão na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. 9- A pretensão de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser requerida na mesma manifestação, sob pena de preclusão, ainda que conste em outra parte do processo. 10- No caso de pedido de prova pericial, a parte que a pretender deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico. Intime-se. - ADV: CAIKE ASLEN NUNES DE ALMEIDA (OAB 111671/PR), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CAROLINA ATTAS CHAUD FERNANDES
Autor MANU VILLA ACESSORIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIKE ASLEN NUNES DE ALMEIDA
OAB: 111671/PR
JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS
OAB: 272904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000735-08.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Manu Villa Acessorios Ltda - Carolina Attas Chaud Fernandes - Vistos. 1- As partes deverão se manifestar em petição única e no prazo de 15 dias para todos os itens desta Decisão. 2- MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação. 3- Indiquem as partes os pontos controvertidos da ação. 4- Informem as partes o interesse na realização de audiência de conciliação, que, se o caso, será realizada via CEJUSC. 5- Informem se pretendem produzir outras provas, devendo justificar a pertinência ao caso concreto, a partir dos pontos controvertidos. 6- O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória e autorizará o julgamento imediato da ação. 7- Serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada. 8- Caso pretendam produzir prova testemunhal as partes deverão apresentar desde logo o rol de testemunhas, ainda que conste em outra parte do processo, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. As intimações serão na forma do artigo 455, do Código de Processo Civil. 9- A pretensão de depoimento pessoal da parte contrária deverá ser requerida na mesma manifestação, sob pena de preclusão, ainda que conste em outra parte do processo. 10- No caso de pedido de prova pericial, a parte que a pretender deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico. Intime-se. - ADV: CAIKE ASLEN NUNES DE ALMEIDA (OAB 111671/PR), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP)