1000734-36.2025.5.02.0014
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000734-36.2025.5.02.0014 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a7fe4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 11 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id a14e5fa. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 1d6be87. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id a14e5fa, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 14.039,25 JUROS: R$ 10.579,00 HONORÁRIOS - SINDICATO AUTOR: R$ 2.461,82 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 6.000,00 TOTAL GERAL: R$ 33.080,07 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. A reclamada sai, desde já, intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício para requisição de precatório. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor FUNDACAO CESP
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Autor SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO ALVES REGO
OAB: 519882/SP
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI
OAB: 173624/SP
MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
OAB: 291681/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000734-36.2025.5.02.0014 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a7fe4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 11 de agosto de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo #Id a14e5fa. O laudo pericial foi impugnado pela parte reclamada, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 1d6be87. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, #Id a14e5fa, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/03/2026, em: PRINCIPAL: R$ 14.039,25 JUROS: R$ 10.579,00 HONORÁRIOS - SINDICATO AUTOR: R$ 2.461,82 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 6.000,00 TOTAL GERAL: R$ 33.080,07 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. A reclamada sai, desde já, intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício para requisição de precatório. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO