Detalhe do processo

1000733-32.2022.8.26.0210

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guaíra - 2ª Vara
Classe
Família
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000733-32.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Família - F.M.A.S. - E.K.A.S. - Vistos. Fls. 370/371: 1. O pedido de tutela provisória de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, o exame pericial realizado nos autos afastou a existência de vínculo biológico entre o autor e a requerida, contudo, a inexistência de vínculo genético, por si só, não autoriza a imediata desconstituição da filiação ou a suspensão da obrigação alimentar, uma vez que permanece pendente a apuração acerca da eventual existência de vínculo socioafetivo. A suspensão imediata da obrigação alimentar, antes da conclusão da instrução e da realização do estudo psicossocial destinado justamente à apuração da existência ou não de vínculo socioafetivo, poderia causar prejuízo à requerida, especialmente considerando sua condição de adolescente e a natureza alimentar da verba discutida. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor às fls. 370/371. 2. Quanto ao estudo psicossocial, considerando a justificativa apresentada pela requerida e sua manifestação expressa de interesse na realização da entrevista (fls. 387), determino a redesignação da entrevista/estudo psicossocial, nos termos da decisão de fls. 325. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.K.A.S.

Autor F.M.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ANTONIO DA SILVA

OAB: 256028/SP

ODIMAR PEREIRA

OAB: 262132/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000733-32.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Família - F.M.A.S. - E.K.A.S. - Vistos. Fls. 370/371: 1. O pedido de tutela provisória de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, o exame pericial realizado nos autos afastou a existência de vínculo biológico entre o autor e a requerida, contudo, a inexistência de vínculo genético, por si só, não autoriza a imediata desconstituição da filiação ou a suspensão da obrigação alimentar, uma vez que permanece pendente a apuração acerca da eventual existência de vínculo socioafetivo. A suspensão imediata da obrigação alimentar, antes da conclusão da instrução e da realização do estudo psicossocial destinado justamente à apuração da existência ou não de vínculo socioafetivo, poderia causar prejuízo à requerida, especialmente considerando sua condição de adolescente e a natureza alimentar da verba discutida. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor às fls. 370/371. 2. Quanto ao estudo psicossocial, considerando a justificativa apresentada pela requerida e sua manifestação expressa de interesse na realização da entrevista (fls. 387), determino a redesignação da entrevista/estudo psicossocial, nos termos da decisão de fls. 325. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)