1000733-32.2022.8.26.0210
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaíra - 2ª Vara
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000733-32.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Família - F.M.A.S. - E.K.A.S. - Vistos. Fls. 370/371: 1. O pedido de tutela provisória de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, o exame pericial realizado nos autos afastou a existência de vínculo biológico entre o autor e a requerida, contudo, a inexistência de vínculo genético, por si só, não autoriza a imediata desconstituição da filiação ou a suspensão da obrigação alimentar, uma vez que permanece pendente a apuração acerca da eventual existência de vínculo socioafetivo. A suspensão imediata da obrigação alimentar, antes da conclusão da instrução e da realização do estudo psicossocial destinado justamente à apuração da existência ou não de vínculo socioafetivo, poderia causar prejuízo à requerida, especialmente considerando sua condição de adolescente e a natureza alimentar da verba discutida. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor às fls. 370/371. 2. Quanto ao estudo psicossocial, considerando a justificativa apresentada pela requerida e sua manifestação expressa de interesse na realização da entrevista (fls. 387), determino a redesignação da entrevista/estudo psicossocial, nos termos da decisão de fls. 325. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu E.K.A.S.
Autor F.M.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ANTONIO DA SILVA
OAB: 256028/SP
ODIMAR PEREIRA
OAB: 262132/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000733-32.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Família - F.M.A.S. - E.K.A.S. - Vistos. Fls. 370/371: 1. O pedido de tutela provisória de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, o exame pericial realizado nos autos afastou a existência de vínculo biológico entre o autor e a requerida, contudo, a inexistência de vínculo genético, por si só, não autoriza a imediata desconstituição da filiação ou a suspensão da obrigação alimentar, uma vez que permanece pendente a apuração acerca da eventual existência de vínculo socioafetivo. A suspensão imediata da obrigação alimentar, antes da conclusão da instrução e da realização do estudo psicossocial destinado justamente à apuração da existência ou não de vínculo socioafetivo, poderia causar prejuízo à requerida, especialmente considerando sua condição de adolescente e a natureza alimentar da verba discutida. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor às fls. 370/371. 2. Quanto ao estudo psicossocial, considerando a justificativa apresentada pela requerida e sua manifestação expressa de interesse na realização da entrevista (fls. 387), determino a redesignação da entrevista/estudo psicossocial, nos termos da decisão de fls. 325. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)