1000731-35.2026.8.26.0400
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000731-35.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(a/s)/exequente(s) (x) Ciência o patrono da parte autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada à fl.88. Deverá, ainda, providenciar o comparecimento da mesma à perícia médica na data designada (fl.70). Sem prejuízo, indicar o endereço atualizado da parte. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL JOAQUIM EMILIO
OAB: 286958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000731-35.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(a/s)/exequente(s) (x) Ciência o patrono da parte autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada à fl.88. Deverá, ainda, providenciar o comparecimento da mesma à perícia médica na data designada (fl.70). Sem prejuízo, indicar o endereço atualizado da parte. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)