Detalhe do processo

1000731-35.2026.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000731-35.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(a/s)/exequente(s) (x) Ciência o patrono da parte autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada à fl.88. Deverá, ainda, providenciar o comparecimento da mesma à perícia médica na data designada (fl.70). Sem prejuízo, indicar o endereço atualizado da parte. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL JOAQUIM EMILIO

OAB: 286958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000731-35.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(a/s)/exequente(s) (x) Ciência o patrono da parte autora da certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada à fl.88. Deverá, ainda, providenciar o comparecimento da mesma à perícia médica na data designada (fl.70). Sem prejuízo, indicar o endereço atualizado da parte. - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)