Detalhe do processo

1000731-30.2025.8.26.0607

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Tabapuã - Vara Única
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000731-30.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geraldo Fernando da Silva - Vistos. 1. Em face da certidão de fl. 106, que informou a impossibilidade do Dr. Vanderson Glerian Dias em atuar no feito, torno sem efeito sua nomeação (fl. 38). 2. Em substituição, nos termos da certidão de fl. 112, nomeio o perito médico oftalmologista Dr. Luis Eduardo Giollo César (Clínica Olho Fácil - São José do Rio Preto/SP). 3. Ficam mantidos os honorários periciais arbitrados à fl. 38 em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando-se que o depósito judicial correspondente já foi realizado pela autarquia ré (fl. 99). 4. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização da perícia médica, encaminhando-se cópia da petição inicial, contestação e dos quesitos apresentados (fls. 75/76). 5. Com a designação, intimem-se as partes, cabendo ao patrono do autor cientificá-lo da data agendada para comparecimento, munido de seus documentos pessoais e exames pertinentes. 6. Quanto ao pedido de tutela provisória (fls. 46/47), anoto que o laudo pericial produzido em processo trabalhista juntado aos autos foi confeccionado sem o contraditório do réu, mostrando-se prudente e necessária a realização de perícia médica oficial no âmbito deste juízo para aferição cabal da incapacidade/redução funcional. Por tais razões, indefiro, por ora, a tutela de urgência. Intimem-se - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO FERNANDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FERNANDES

OAB: 440078/SP

ELTON EUCLIDES FERNANDES

OAB: 258692/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000731-30.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geraldo Fernando da Silva - Vistos. 1. Em face da certidão de fl. 106, que informou a impossibilidade do Dr. Vanderson Glerian Dias em atuar no feito, torno sem efeito sua nomeação (fl. 38). 2. Em substituição, nos termos da certidão de fl. 112, nomeio o perito médico oftalmologista Dr. Luis Eduardo Giollo César (Clínica Olho Fácil - São José do Rio Preto/SP). 3. Ficam mantidos os honorários periciais arbitrados à fl. 38 em R$ 500,00 (quinhentos reais), ressaltando-se que o depósito judicial correspondente já foi realizado pela autarquia ré (fl. 99). 4. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data, horário e local para a realização da perícia médica, encaminhando-se cópia da petição inicial, contestação e dos quesitos apresentados (fls. 75/76). 5. Com a designação, intimem-se as partes, cabendo ao patrono do autor cientificá-lo da data agendada para comparecimento, munido de seus documentos pessoais e exames pertinentes. 6. Quanto ao pedido de tutela provisória (fls. 46/47), anoto que o laudo pericial produzido em processo trabalhista juntado aos autos foi confeccionado sem o contraditório do réu, mostrando-se prudente e necessária a realização de perícia médica oficial no âmbito deste juízo para aferição cabal da incapacidade/redução funcional. Por tais razões, indefiro, por ora, a tutela de urgência. Intimem-se - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP)