1000730-71.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000730-71.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.L. - Vistos. Fls. 110: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, com relação à citação da requerida, no prazo de dez dias. Fls. 117: Diante das reiterações ao IMESC sem resposta positiva, nomeio MAEDS SOARES CARDOSO (maedscardoso@yahoo.com.br), inscrito(a) no portal de auxiliares, para realizar a perícia médica domiciliar. Intime-se o(a) ilustre perito(a), por e-mail, para que informe, em 5 dias, se concorda com a realização do trabalho mediante remuneração da Defensoria Pública, prevista na deliberação CSDP nº 92/2008, uma vez que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.A.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA
OAB: 376600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000730-71.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.L. - Vistos. Fls. 110: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, com relação à citação da requerida, no prazo de dez dias. Fls. 117: Diante das reiterações ao IMESC sem resposta positiva, nomeio MAEDS SOARES CARDOSO (maedscardoso@yahoo.com.br), inscrito(a) no portal de auxiliares, para realizar a perícia médica domiciliar. Intime-se o(a) ilustre perito(a), por e-mail, para que informe, em 5 dias, se concorda com a realização do trabalho mediante remuneração da Defensoria Pública, prevista na deliberação CSDP nº 92/2008, uma vez que o(a) requerente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Em caso de concordância, oficie-se à DPE, solicitando a reserva de honorários periciais conforme COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, destacando que se trata de perícia médica. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)