Detalhe do processo

1000727-69.2025.8.26.0420

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Paranapanema - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000727-69.2025.8.26.0420 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - S.S.C. - M.A.S. - Vistos. Considerando as peculiaridades do caso e que a prova técnica se mostra imprescindível para a aferição da alegada incapacidade do interditando, dispenso, excepcionalmente, a realização da entrevista anteriormente designada. Retire-se o processo da pauta de audiência. Determino a realização de perícia médica por intermédio do IMESC, a fim de que seja avaliada a capacidade civil do(a) requerido(a), devendo o laudo esclarecer, de forma fundamentada, a existência, extensão e eventual caráter permanente ou transitório da incapacidade, bem como a necessidade de curatela e os atos para os quais haveria eventual limitação. Expeça-se o necessário para designação da perícia por meio do IMESC. Apresentada contestação e réplica, oportunizo às partes a especificarem demais provas cuja produção pretendem, justificando-lhes a pertinência objetivamente, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCIELE FERREIRA VETERE ROSIM (OAB 249031/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.A.S.

Autor S.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES

OAB: 204683/SP

FRANCIELE FERREIRA VETERE ROSIM

OAB: 249031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000727-69.2025.8.26.0420 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - S.S.C. - M.A.S. - Vistos. Considerando as peculiaridades do caso e que a prova técnica se mostra imprescindível para a aferição da alegada incapacidade do interditando, dispenso, excepcionalmente, a realização da entrevista anteriormente designada. Retire-se o processo da pauta de audiência. Determino a realização de perícia médica por intermédio do IMESC, a fim de que seja avaliada a capacidade civil do(a) requerido(a), devendo o laudo esclarecer, de forma fundamentada, a existência, extensão e eventual caráter permanente ou transitório da incapacidade, bem como a necessidade de curatela e os atos para os quais haveria eventual limitação. Expeça-se o necessário para designação da perícia por meio do IMESC. Apresentada contestação e réplica, oportunizo às partes a especificarem demais provas cuja produção pretendem, justificando-lhes a pertinência objetivamente, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCIELE FERREIRA VETERE ROSIM (OAB 249031/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP)