1000726-74.2026.5.02.0030
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000726-74.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: DAVID APARECIDO LIMA FELICIO RECLAMADO: L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714a0f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, assim como indenizações decorrentes da alegada doença profissional, o que importa, necessariamente, na realização de perícias técnica e médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem DEFESA, assim como, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 6. A prova referente à insalubridade será realizada em primeiro lugar, ficando nomeado para o encargo o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. A prova pericial médica será realizada em seguida, ficando nomeado para o encargo o Dr. Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 9. A ausência injustificada da reclamante ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 10. A reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, o autor foi cometido de alguma doença?Existe nexo causal entre a doença alegada e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença. Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.O autor é portador de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual 12. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 09/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 13. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID APARECIDO LIMA FELICIO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CYRELA CONSTRUTORA LTDA
Autor DAVID APARECIDO LIMA FELICIO
Autor JOSE ANTONIO GHILARDI
Réu L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA
Réu LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO
OAB: 433288/SP
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
BRUNO NORBERTO PORTO
OAB: 295625/SP
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000726-74.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: DAVID APARECIDO LIMA FELICIO RECLAMADO: L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714a0f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, assim como indenizações decorrentes da alegada doença profissional, o que importa, necessariamente, na realização de perícias técnica e médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem DEFESA, assim como, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 6. A prova referente à insalubridade será realizada em primeiro lugar, ficando nomeado para o encargo o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. A prova pericial médica será realizada em seguida, ficando nomeado para o encargo o Dr. Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 9. A ausência injustificada da reclamante ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 10. A reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, o autor foi cometido de alguma doença?Existe nexo causal entre a doença alegada e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença. Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.O autor é portador de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual 12. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 09/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 13. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID APARECIDO LIMA FELICIO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000726-74.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: DAVID APARECIDO LIMA FELICIO RECLAMADO: L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714a0f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Constata-se que as reclamadas já foram notificadas e estão habilitadas nos autos. 3. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pelo reclamante, este pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, assim como indenizações decorrentes da alegada doença profissional, o que importa, necessariamente, na realização de perícias técnica e médica. 4. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresentem DEFESA, assim como, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 5. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para o reclamante manifestar-se sobre as defesas e documentos, assim como, se desejar, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 6. A prova referente à insalubridade será realizada em primeiro lugar, ficando nomeado para o encargo o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias 7. Faculta-se o acompanhamento do reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 8. A prova pericial médica será realizada em seguida, ficando nomeado para o encargo o Dr. Tácio André da Silva Carvalho, telefone: 98110-6337, email: tacio_carvalho@yahoo.com.br, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em quarenta dias. 9. A ausência injustificada da reclamante ao exame clínico acarretará a preclusão da prova. 10. A reclamada deverá fornecer ao Perito todos os documentos por ele solicitados, sob pena de caracterizar-se crime de desobediência. O perito médico deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: Levando-se em conta as queixas mencionadas na inicial e a prova ambiental, o autor foi cometido de alguma doença?Existe nexo causal entre a doença alegada e o trabalho executado na reclamada?O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença. Como?Há comprometimento físico patrimonial? Fixar percentual.O autor é portador de sequela e incapacidade? Classificar eventual incapacidade para a vida social e laboral, inclusive quanto à abrangência (total ou parcial), duração (permanente ou temporária) e percentual 12. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 09/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 13. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L. SANT'ANGELO PINTURAS LTDA - CYRELA CONSTRUTORA LTDA - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA