1000725-20.2026.5.02.0441
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000725-20.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: STEPHANIE SANTOS DE MELO SILVERIO RECLAMADO: SGS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8298e8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 20/08/2026 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Nomeio o Perito Médico Sr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahooo.com.br) que deverá entregar o laudo em até 20 dias após a realização da vistoria técnica. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo senhor Perito médico: 1. O autor é portador de doença profissional? Em caso positivo, qual a moléstia? 2. Se constatada a doença profissional, há nexo causal ou concausal as atividades desenvolvidas na reclamada? 3. Se constatada a doença profissional, houve redução da capacidade laborativa? Em caso positivo, qual o eventual grau de redução? 4. Eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou temporária? Total ou parcial? Concede-se às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, sendo que no último caso o assistente deverá entrar em contato diretamente com o perito do Juízo, devendo aparte informar a qualificação técnica do assistente indicado. Na mesma oportunidade as partes e seus procuradores deverão informar telefones e endereços eletrônicos (e-mail) possibilitando a comunicação com o perito. As partes, querendo, poderão entrar em contato diretamente com o Sr. perito, independentemente de intimação. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 05 dias. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SGS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu SGS DO BRASIL LTDA
Autor STEPHANIE SANTOS DE MELO SILVERIO
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA
OAB: 93821/SP
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000725-20.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: STEPHANIE SANTOS DE MELO SILVERIO RECLAMADO: SGS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8298e8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 20/08/2026 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Nomeio o Perito Médico Sr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahooo.com.br) que deverá entregar o laudo em até 20 dias após a realização da vistoria técnica. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo senhor Perito médico: 1. O autor é portador de doença profissional? Em caso positivo, qual a moléstia? 2. Se constatada a doença profissional, há nexo causal ou concausal as atividades desenvolvidas na reclamada? 3. Se constatada a doença profissional, houve redução da capacidade laborativa? Em caso positivo, qual o eventual grau de redução? 4. Eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou temporária? Total ou parcial? Concede-se às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, sendo que no último caso o assistente deverá entrar em contato diretamente com o perito do Juízo, devendo aparte informar a qualificação técnica do assistente indicado. Na mesma oportunidade as partes e seus procuradores deverão informar telefones e endereços eletrônicos (e-mail) possibilitando a comunicação com o perito. As partes, querendo, poderão entrar em contato diretamente com o Sr. perito, independentemente de intimação. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 05 dias. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SGS DO BRASIL LTDA
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000725-20.2026.5.02.0441 RECLAMANTE: STEPHANIE SANTOS DE MELO SILVERIO RECLAMADO: SGS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8298e8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 20/08/2026 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Nomeio o Perito Médico Sr. TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO (tacio_carvalho@yahooo.com.br) que deverá entregar o laudo em até 20 dias após a realização da vistoria técnica. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo senhor Perito médico: 1. O autor é portador de doença profissional? Em caso positivo, qual a moléstia? 2. Se constatada a doença profissional, há nexo causal ou concausal as atividades desenvolvidas na reclamada? 3. Se constatada a doença profissional, houve redução da capacidade laborativa? Em caso positivo, qual o eventual grau de redução? 4. Eventual redução da capacidade laborativa é permanente ou temporária? Total ou parcial? Concede-se às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, sendo que no último caso o assistente deverá entrar em contato diretamente com o perito do Juízo, devendo aparte informar a qualificação técnica do assistente indicado. Na mesma oportunidade as partes e seus procuradores deverão informar telefones e endereços eletrônicos (e-mail) possibilitando a comunicação com o perito. As partes, querendo, poderão entrar em contato diretamente com o Sr. perito, independentemente de intimação. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação ao laudo, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 05 dias. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 24 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE SANTOS DE MELO SILVERIO