Detalhe do processo

1000723-79.2026.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000723-79.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.A.S.V. - - D.V.C. - Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 60, remetendo-se os autos à Defensoria Pública que oficiará como curador especial do(a) interditando(a) nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para que após o comparecimento do interditando à perícia médica designada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a realização do ato ou justifique eventual ausência. - ADV: SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP), SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.V.C.

Autor W.A.S.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVADOR CORREIA FILHO

OAB: 334707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000723-79.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.A.S.V. - - D.V.C. - Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 60, remetendo-se os autos à Defensoria Pública que oficiará como curador especial do(a) interditando(a) nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para que após o comparecimento do interditando à perícia médica designada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a realização do ato ou justifique eventual ausência. - ADV: SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP), SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP)