1000723-79.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000723-79.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.A.S.V. - - D.V.C. - Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 60, remetendo-se os autos à Defensoria Pública que oficiará como curador especial do(a) interditando(a) nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para que após o comparecimento do interditando à perícia médica designada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a realização do ato ou justifique eventual ausência. - ADV: SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP), SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.V.C.
Autor W.A.S.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SALVADOR CORREIA FILHO
OAB: 334707/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000723-79.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.A.S.V. - - D.V.C. - Cumpra a z. serventia a decisão de fls. 60, remetendo-se os autos à Defensoria Pública que oficiará como curador especial do(a) interditando(a) nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - Intime-se a parte requerente, por meio de seu patrono, para que após o comparecimento do interditando à perícia médica designada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a realização do ato ou justifique eventual ausência. - ADV: SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP), SALVADOR CORREIA FILHO (OAB 334707/SP)