Detalhe do processo

1000722-87.2026.8.26.0654

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000722-87.2026.8.26.0654 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.S.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 1. Em cognição sumária, diante dos documentos acostados nos autos, em especial o relatório médico de fl. 15/16 (datado de 18/06/2026), DEFIRO a curatela provisória e nomeio a parte requerente acima qualificada, independentemente da assinatura de termo, servindo essa decisão como Termo de Compromisso e Certidão de Curatela, devendo a própria parte imprimir, assinar e apresenta-la (junto com seus documentos pessoais) quando necessária a utilização. 2. Cite-se e intime-se com as advertências legais, acompanhando-se da cópia da inicial, substituindo o interrogatório por diligência de constatação a ser cumprida via Oficial de Justiça, que deverá lavrar o competente auto circunstanciado constatando acerca do aparente estado de saúde e discernimento da parte requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção e, em havendo consciência, constatar se concorda com a interdição, com a nomeação da atual curadora como definitiva e se esta parece ser sua vontade livre de coação. 3. Não havendo impugnação no prazo correspondente, oficie-se à OAB local para a nomeação de curador especial. Com a resposta do ofício com a regular nomeação do curador, através do respectivo ato ordinatório, intime-o para conhecimento e eventual manifestação nos autos. 4. Antecipo, desde já, a produção de prova pericial . Oficie-se ao IMESC para designação de perícia médica. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALAN SOUZA DE MENDONÇA (OAB 378940/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN SOUZA DE MENDONÇA

OAB: 378940/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000722-87.2026.8.26.0654 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.S.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 1. Em cognição sumária, diante dos documentos acostados nos autos, em especial o relatório médico de fl. 15/16 (datado de 18/06/2026), DEFIRO a curatela provisória e nomeio a parte requerente acima qualificada, independentemente da assinatura de termo, servindo essa decisão como Termo de Compromisso e Certidão de Curatela, devendo a própria parte imprimir, assinar e apresenta-la (junto com seus documentos pessoais) quando necessária a utilização. 2. Cite-se e intime-se com as advertências legais, acompanhando-se da cópia da inicial, substituindo o interrogatório por diligência de constatação a ser cumprida via Oficial de Justiça, que deverá lavrar o competente auto circunstanciado constatando acerca do aparente estado de saúde e discernimento da parte requerida interditanda, bem como eventual impossibilidade de locomoção e, em havendo consciência, constatar se concorda com a interdição, com a nomeação da atual curadora como definitiva e se esta parece ser sua vontade livre de coação. 3. Não havendo impugnação no prazo correspondente, oficie-se à OAB local para a nomeação de curador especial. Com a resposta do ofício com a regular nomeação do curador, através do respectivo ato ordinatório, intime-o para conhecimento e eventual manifestação nos autos. 4. Antecipo, desde já, a produção de prova pericial . Oficie-se ao IMESC para designação de perícia médica. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALAN SOUZA DE MENDONÇA (OAB 378940/SP)