Detalhe do processo

1000722-37.2026.5.02.0321

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000722-37.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOG SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio do reclamante e a concordância das reclamadas quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 25/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFA TRANSPORTES EIRELI - MASTER LOG SERVICE LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALFA TRANSPORTES EIRELI

Autor FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO

Autor LUCAS SANTOS DA SILVA

Réu MASTER LOG SERVICE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA NUNES CRUZ

OAB: 373944/SP

THOMAS FRANCISCO DA ROSA

OAB: 24632/PR

DANIELE NOBRE LIMA

OAB: 371185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000722-37.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOG SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio do reclamante e a concordância das reclamadas quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 25/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFA TRANSPORTES EIRELI - MASTER LOG SERVICE LTDA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000722-37.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOG SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio do reclamante e a concordância das reclamadas quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 25/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DA SILVA