1000722-37.2026.5.02.0321
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000722-37.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOG SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio do reclamante e a concordância das reclamadas quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 25/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFA TRANSPORTES EIRELI - MASTER LOG SERVICE LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALFA TRANSPORTES EIRELI
Autor FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO
Autor LUCAS SANTOS DA SILVA
Réu MASTER LOG SERVICE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA NUNES CRUZ
OAB: 373944/SP
THOMAS FRANCISCO DA ROSA
OAB: 24632/PR
DANIELE NOBRE LIMA
OAB: 371185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000722-37.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOG SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio do reclamante e a concordância das reclamadas quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 25/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFA TRANSPORTES EIRELI - MASTER LOG SERVICE LTDA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000722-37.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MASTER LOG SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b534d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio do reclamante e a concordância das reclamadas quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 25/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS DA SILVA