Detalhe do processo

1000720-68.2020.8.26.0512

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000720-68.2020.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.V.A. - OFICIE-SE ao IMESC via Portal Eletrônico para que, no prazo de 30 dias, informe a data para realização da perícia médica. Com a data, intimem-se para o comparecimento. Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício do réu. No mais, diante dos documentos juntados e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro os alimentos provisórios em favor do autor no valor de 25% dos rendimentos líquidos do réu em caso de trabalho com vínculo empregatício e em 25% do salário mínimo em caso de desemprego ou autônomo. Intime-se o réu pessoalmente. Int. - ADV: NILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 365097/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.V.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILTON VIEIRA DA SILVA

OAB: 365097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000720-68.2020.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.V.A. - OFICIE-SE ao IMESC via Portal Eletrônico para que, no prazo de 30 dias, informe a data para realização da perícia médica. Com a data, intimem-se para o comparecimento. Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício do réu. No mais, diante dos documentos juntados e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro os alimentos provisórios em favor do autor no valor de 25% dos rendimentos líquidos do réu em caso de trabalho com vínculo empregatício e em 25% do salário mínimo em caso de desemprego ou autônomo. Intime-se o réu pessoalmente. Int. - ADV: NILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 365097/SP)