Detalhe do processo

1000718-98.2026.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000718-98.2026.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrida: Bruna Tiemy Quiozini Kobayashi Gati - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL II. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LCM Nº 79/2002. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. ART. 372 DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE EXAMINOU AS MESMAS FUNÇÕES E O MESMO LOCAL DE TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES TÉCNICAS. ARTS. 371 E 479 DO CPC. DIREITO AO ADICIONAL RECONHECIDO. TERMO INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO PUIL N. 413/RS, APLICÁVEL NO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A DATA DO LAUDO PERICIAL COMO TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRUNA TIEMY QUIOZINI KOBAYASHI GATI

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA Fé DO SUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARCELOS ANTONIO SILVEIRA

OAB: 309428/SP

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000718-98.2026.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrida: Bruna Tiemy Quiozini Kobayashi Gati - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL II. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LCM Nº 79/2002. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. ART. 372 DO CPC. LAUDO PERICIAL QUE EXAMINOU AS MESMAS FUNÇÕES E O MESMO LOCAL DE TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES TÉCNICAS. ARTS. 371 E 479 DO CPC. DIREITO AO ADICIONAL RECONHECIDO. TERMO INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE É DEVIDO A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO PUIL N. 413/RS, APLICÁVEL NO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A DATA DO LAUDO PERICIAL COMO TERMO INICIAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - 16º Andar, Sala 1607