1000718-51.2026.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000718-51.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.N. - A.N. - Vistos. Cuida-se da ação de interdição e curatela movida por M.L. DO N. em face de A.N.. Citado o requerido, foi-lhe nomeada Curadora Especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls.28/29). Réplica às fls.33. O Ministério Público pugnou pela realização de perícia médica (fls.11/12 e 37). É a síntese. Decido. As partes estão bem representadas e não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido as alegações da parte autora de que o requerido encontra-se totalmente dependente de outras pessoas para realizar qualquer atividade, em razão das sequelas decorrentes de múltiplos acidentes vasculares cerebrais que sofreu. Para aferir a plausibilidade das alegações apresentadas e visando resguardar o princípio da efetividade processual, bem como considerando a idade avançada do requerido e sua condição de saúde, que inviabiliza seu deslocamento até o local da perícia, determino a realização de perícia médica na modalidade domiciliar. Para a realização da perícia, nomeio a Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierrez, que deverá ser contatada pelo e-mail lauragutierez.4@hotmail.com, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos, salientando-se que os trabalhos periciais deverão ser realizados na residência da pericianda, na Rua João Prosperi de Araújo, nº 105, Bairro Jardim Morumbi, Garça, devendo a perita, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo. Em se tratando de feito impulsionado pele justiça gratuita, os honorários correspondentes serão suportados pela Defensoria Pública do Estado. Em caso de aceitação, deverá a perita aguardar a reserva de seus honorários e só então designar data para realização do evento. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que a perícia médica será realizada em domicílio, bem como o grau de complexidade, arbitro os honorários periciais definitivos em 20 UFESPs. Após a manifestação da perita, Oficie-se à Defensoria para a efetivação da reserva dos honorários. Realizada a reserva dos numerários, intime-se a perita para designar data e horário para a realização da perícia médica domiciliar. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 10 (dez) dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Quesitos do Juízo: - O interditando é portador de doença física ou mental? - O interditando possui anomalia psíquica? - Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que o acomete? - Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? - O interditando é total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual, esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WALQUÍRIA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB 214020/SP), HENDREO APOCALIPSE NUNES (OAB 289758/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.N.
Autor M.L.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado25/08/2026
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALQUÍRIA SERZEDELO DE OLIVEIRA
OAB: 214020/SP
HENDREO APOCALIPSE NUNES
OAB: 289758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000718-51.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.N. - A.N. - Vistos. Cuida-se da ação de interdição e curatela movida por M.L. DO N. em face de A.N.. Citado o requerido, foi-lhe nomeada Curadora Especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls.28/29). Réplica às fls.33. O Ministério Público pugnou pela realização de perícia médica (fls.11/12 e 37). É a síntese. Decido. As partes estão bem representadas e não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas, de forma que dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido as alegações da parte autora de que o requerido encontra-se totalmente dependente de outras pessoas para realizar qualquer atividade, em razão das sequelas decorrentes de múltiplos acidentes vasculares cerebrais que sofreu. Para aferir a plausibilidade das alegações apresentadas e visando resguardar o princípio da efetividade processual, bem como considerando a idade avançada do requerido e sua condição de saúde, que inviabiliza seu deslocamento até o local da perícia, determino a realização de perícia médica na modalidade domiciliar. Para a realização da perícia, nomeio a Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierrez, que deverá ser contatada pelo e-mail lauragutierez.4@hotmail.com, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos, salientando-se que os trabalhos periciais deverão ser realizados na residência da pericianda, na Rua João Prosperi de Araújo, nº 105, Bairro Jardim Morumbi, Garça, devendo a perita, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo. Em se tratando de feito impulsionado pele justiça gratuita, os honorários correspondentes serão suportados pela Defensoria Pública do Estado. Em caso de aceitação, deverá a perita aguardar a reserva de seus honorários e só então designar data para realização do evento. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que a perícia médica será realizada em domicílio, bem como o grau de complexidade, arbitro os honorários periciais definitivos em 20 UFESPs. Após a manifestação da perita, Oficie-se à Defensoria para a efetivação da reserva dos honorários. Realizada a reserva dos numerários, intime-se a perita para designar data e horário para a realização da perícia médica domiciliar. Concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 10 (dez) dias para a indicação de Assistentes Técnicos e oferecimento de quesitos. Quesitos do Juízo: - O interditando é portador de doença física ou mental? - O interditando possui anomalia psíquica? - Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que o acomete? - Em face do quadro clínico apresentado, é o interditando capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade? - O interditando é total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual, esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WALQUÍRIA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB 214020/SP), HENDREO APOCALIPSE NUNES (OAB 289758/SP)