Detalhe do processo

1000717-76.2018.8.26.0159

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #316 · 📤 No CRM

Dados do processo

Órgão
Foro de Cunha - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000717-76.2018.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.V.C. - B.R.C. - Vistos. Cota retro: defiro. Considerando a natureza da presente demanda e a necessidade de produção de prova pericial médica para aferição da capacidade civil da interditanda e dificuldade de locomoção da requerida, que impossibilita a apresentação da requerida à perícia, determino que a perícia médica seja realizada de forma indireta, mediante análise documental, pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia indireta, sem o comparecimento da interditanda. Desta forma, apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, todos os laudos, exames e documentos que julgar pertinentes à elaboração da perícia indireta, ora deferida. Intime-se. - ADV: ALAN RAFAEL DE CARVALHO (OAB 370508/SP), MARIA EDNA DIAS DA CUNHA (OAB 145118/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.R.C.

Autor J.V.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)18/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDNA DIAS DA CUNHA

OAB: 145118/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALAN RAFAEL DE CARVALHO

OAB: 370508/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 01/09/2026, 15:17. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000717-76.2018.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - J.V.C. - B.R.C. - Vistos. Cota retro: defiro. Considerando a natureza da presente demanda e a necessidade de produção de prova pericial médica para aferição da capacidade civil da interditanda e dificuldade de locomoção da requerida, que impossibilita a apresentação da requerida à perícia, determino que a perícia médica seja realizada de forma indireta, mediante análise documental, pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia indireta, sem o comparecimento da interditanda. Desta forma, apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, todos os laudos, exames e documentos que julgar pertinentes à elaboração da perícia indireta, ora deferida. Intime-se. - ADV: ALAN RAFAEL DE CARVALHO (OAB 370508/SP), MARIA EDNA DIAS DA CUNHA (OAB 145118/SP)