Detalhe do processo

1000716-97.2025.8.26.0498

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000716-97.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Germano da Silva - - Maria Aparecida Carnelosso da Silva - Josefa Inácio Caparroz - Vistos. Considerando a manifestação da requerida de págs. 81/82, bem como a manifestação ministerial de págs. 89/90, indefiro, por ora, a realização de perícia médica e estudo social pleiteados pelo Curador Especial, porquanto a controvérsia deduzida nos autos possui natureza eminentemente patrimonial, relacionada à alegada responsabilidade da requerida pelos débitos tributários incidentes sobre imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Eventual incapacidade civil da requerida e necessidade de interdição deverão ser discutidas em procedimento próprio, não se mostrando tais provas úteis ou necessárias à solução das questões objeto desta demanda, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, não havendo provas pertinentes a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em consequência, intimem-se as partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI (OAB 123788/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO GERMANO DA SILVA

Réu JOSEFA INáCIO CAPARROZ

Autor MARIA APARECIDA CARNELOSSO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI

OAB: 123788/SP

FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA

OAB: 457165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000716-97.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Germano da Silva - - Maria Aparecida Carnelosso da Silva - Josefa Inácio Caparroz - Vistos. Considerando a manifestação da requerida de págs. 81/82, bem como a manifestação ministerial de págs. 89/90, indefiro, por ora, a realização de perícia médica e estudo social pleiteados pelo Curador Especial, porquanto a controvérsia deduzida nos autos possui natureza eminentemente patrimonial, relacionada à alegada responsabilidade da requerida pelos débitos tributários incidentes sobre imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Eventual incapacidade civil da requerida e necessidade de interdição deverão ser discutidas em procedimento próprio, não se mostrando tais provas úteis ou necessárias à solução das questões objeto desta demanda, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, não havendo provas pertinentes a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em consequência, intimem-se as partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI (OAB 123788/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP)