1000716-97.2025.8.26.0498
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000716-97.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Germano da Silva - - Maria Aparecida Carnelosso da Silva - Josefa Inácio Caparroz - Vistos. Considerando a manifestação da requerida de págs. 81/82, bem como a manifestação ministerial de págs. 89/90, indefiro, por ora, a realização de perícia médica e estudo social pleiteados pelo Curador Especial, porquanto a controvérsia deduzida nos autos possui natureza eminentemente patrimonial, relacionada à alegada responsabilidade da requerida pelos débitos tributários incidentes sobre imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Eventual incapacidade civil da requerida e necessidade de interdição deverão ser discutidas em procedimento próprio, não se mostrando tais provas úteis ou necessárias à solução das questões objeto desta demanda, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, não havendo provas pertinentes a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em consequência, intimem-se as partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI (OAB 123788/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO GERMANO DA SILVA
Réu JOSEFA INáCIO CAPARROZ
Autor MARIA APARECIDA CARNELOSSO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI
OAB: 123788/SP
FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA
OAB: 457165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000716-97.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Germano da Silva - - Maria Aparecida Carnelosso da Silva - Josefa Inácio Caparroz - Vistos. Considerando a manifestação da requerida de págs. 81/82, bem como a manifestação ministerial de págs. 89/90, indefiro, por ora, a realização de perícia médica e estudo social pleiteados pelo Curador Especial, porquanto a controvérsia deduzida nos autos possui natureza eminentemente patrimonial, relacionada à alegada responsabilidade da requerida pelos débitos tributários incidentes sobre imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Eventual incapacidade civil da requerida e necessidade de interdição deverão ser discutidas em procedimento próprio, não se mostrando tais provas úteis ou necessárias à solução das questões objeto desta demanda, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, não havendo provas pertinentes a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Em consequência, intimem-se as partes para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI (OAB 123788/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP), FRANCISCO FRABER JARDINA PENHA (OAB 457165/SP)