Detalhe do processo

1000715-76.2021.5.02.0432

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000715-76.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: ISABEL NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979bcdf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, 27/07/2026. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 4df341b); Acórdão (id 15cab9d); Decisão em recurso de revista (id 56b862b); Decisão em recurso de agravo de instrumento (id 0bcf5bd); Trânsito em julgado (07/05/2026); Cálculos do reclamante (Id bceecef); Considerada intimada, nos termos do art. 346 do CPC (Id a8e8172), a reclamada não contestou cálculos; Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Reclamante (Id bceecef), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 149.795,06, bem como juros de mora no importe de R$ 539,78. Valores atualizados até 30/06/2026. 2- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 33.506,68. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 5.887,15 deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 3-Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). 4- Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, a cargo da Reclamada. 5- Honorários periciais técnicos, fixados em sentença, a cargo da reclamada, no importe de R$ 2.500,00. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 5% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 7.516,7, a cargo da reclamada. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA-e na fase pré-judicial e após a taxa Selic, nos termos da R.Sentença. A reclamada deverá proceder à elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com o laudo pericial juntado, entregando ao reclamante em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da sentença as novas guias PPP, e após devidamente intimada, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00 até o cumprimento da obrigação. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 27 de julho de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL NOGUEIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO EBERHARDT

Autor ISABEL NOGUEIRA DA SILVA

Réu STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA CARVALHO SENTOLLA

OAB: 416055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000715-76.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: ISABEL NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979bcdf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, 27/07/2026. CAROLINA OLIVEIRA BORGES Sentença (Id 4df341b); Acórdão (id 15cab9d); Decisão em recurso de revista (id 56b862b); Decisão em recurso de agravo de instrumento (id 0bcf5bd); Trânsito em julgado (07/05/2026); Cálculos do reclamante (Id bceecef); Considerada intimada, nos termos do art. 346 do CPC (Id a8e8172), a reclamada não contestou cálculos; Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria da Normativa PGF/AGU nº 47/2023. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Reclamante (Id bceecef), a fim de FIXAR o valor bruto da condenação em R$ 149.795,06, bem como juros de mora no importe de R$ 539,78. Valores atualizados até 30/06/2026. 2- Contribuições previdenciárias, cota parte reclamada, no importe de R$ 33.506,68. Anote-se que a cota parte reclamante, no importe de R$ 5.887,15 deverá ser abatida de seu crédito, no momento da liberação de valores. 3-Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o valor mínimo legal. (IN RF nº 1127/11). 4- Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, a cargo da Reclamada. 5- Honorários periciais técnicos, fixados em sentença, a cargo da reclamada, no importe de R$ 2.500,00. 6- Honorários de sucumbência em favor do patrono do reclamante, na alíquota de 5% sobre o valor da liquidação, no valor de R$ 7.516,7, a cargo da reclamada. Correção monetária aplica-se o índice do IPCA-e na fase pré-judicial e após a taxa Selic, nos termos da R.Sentença. A reclamada deverá proceder à elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com o laudo pericial juntado, entregando ao reclamante em 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da sentença as novas guias PPP, e após devidamente intimada, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00 até o cumprimento da obrigação. CITE-SE a executada, na pessoa do seu patrono, para pagamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial nos termos do Ato GP/CR nº. 02/2020. SANTO ANDRE/SP, 27 de julho de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL NOGUEIRA DA SILVA