1000712-87.2026.5.02.0710
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000712-87.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA MACEDO RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76866e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. São Paulo, data abaixo. CONRADO AUGUSTO PIRES Diretor de Secretaria Vistos, etc... #id:be3b75c: O n. expert apresentou seus esclarecimentos e ratificou a conclusão do laudo pericial. Assim, por ora, indefiro novo encaminhamento ao perito. A primeira reclamada fica advertida a se abster de formular quesitos como de número 1 da petição retro: "O que diz o artigo 189 da CLT? Apresente na íntegra.". Recordo que a prova pericial se destina estritamente à apuração de fatos que dependam de conhecimento técnico ou científico, nos termos do art. 464 do CPC, não competindo ao perito responder a indagações sobre matéria puramente de direito ou transcrição de textos legais. Quesitos dessa natureza mostram-se impertinentes. O laudo pericial e respectivos esclarecimentos serão avaliados pelo Juízo quando da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Autor JOSE CARLOS DA SILVA MACEDO
Autor ROBSON WLADIMIR PELLEGRINE
Réu TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO DANIEL SANCHES PEREIRA
OAB: 189905/SP
ANDREI DA SILVA GUEDES
OAB: 357797/SP
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE CASTRO
OAB: 223753/SP
FABIO GONCALVES LOIOLA
OAB: 321265/SP
CRISTIANO DIAS FERREIRA
OAB: 236001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000712-87.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA MACEDO RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76866e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. São Paulo, data abaixo. CONRADO AUGUSTO PIRES Diretor de Secretaria Vistos, etc... #id:be3b75c: O n. expert apresentou seus esclarecimentos e ratificou a conclusão do laudo pericial. Assim, por ora, indefiro novo encaminhamento ao perito. A primeira reclamada fica advertida a se abster de formular quesitos como de número 1 da petição retro: "O que diz o artigo 189 da CLT? Apresente na íntegra.". Recordo que a prova pericial se destina estritamente à apuração de fatos que dependam de conhecimento técnico ou científico, nos termos do art. 464 do CPC, não competindo ao perito responder a indagações sobre matéria puramente de direito ou transcrição de textos legais. Quesitos dessa natureza mostram-se impertinentes. O laudo pericial e respectivos esclarecimentos serão avaliados pelo Juízo quando da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000712-87.2026.5.02.0710 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA MACEDO RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76866e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. São Paulo, data abaixo. CONRADO AUGUSTO PIRES Diretor de Secretaria Vistos, etc... #id:be3b75c: O n. expert apresentou seus esclarecimentos e ratificou a conclusão do laudo pericial. Assim, por ora, indefiro novo encaminhamento ao perito. A primeira reclamada fica advertida a se abster de formular quesitos como de número 1 da petição retro: "O que diz o artigo 189 da CLT? Apresente na íntegra.". Recordo que a prova pericial se destina estritamente à apuração de fatos que dependam de conhecimento técnico ou científico, nos termos do art. 464 do CPC, não competindo ao perito responder a indagações sobre matéria puramente de direito ou transcrição de textos legais. Quesitos dessa natureza mostram-se impertinentes. O laudo pericial e respectivos esclarecimentos serão avaliados pelo Juízo quando da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA MACEDO