1000712-45.2026.5.02.0045
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000712-45.2026.5.02.0045 REQUERENTE: TATIANA FERNANDES SIMOES REQUERIDO: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e089606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução (ID e80da3d) e a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 2420134), para determinar a retificação do laudo pericial de liquidação (ID 011793), nos seguintes termos: a) limitar o valor principal das diferenças de comissões a R$ 11.556,02 (R$ 10.858,52 + R$ 697,50), mantendo os reflexos em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, calculados sobre esse montante; b) determinar a incidência do FGTS (8% + 40%) sobre a totalidade das verbas de natureza salarial que compõem a condenação, incluindo os repousos semanais remunerados (DSR), 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e demais parcelas reflexas; c) rejeitar os demais pedidos formulados em ambas as peças, mantendo quanto ao mais o laudo pericial, inclusive no tocante à metodologia de apuração das horas extras (divisor 180, globalidade salarial), à alíquota da contribuição previdenciária patronal (23%), à base de cálculo dos juros de mora (SELIC sobre o líquido devido ao credor) e à incidência de juros sobre as contribuições previdenciárias. Remetam-se os autos ao Sr. Perito Contábil para que apresente cálculos retificados no prazo de 10 (dez) dias, incorporando as alterações determinadas nos itens "a" e "b" acima, sem prejuízo dos honorários já fixados. Após a juntada do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Fica mantida a garantia do juízo já prestada, sobrestando-se os atos expropriatórios até a homologação definitiva dos cálculos de liquidação. Custas processuais mantidas conforme fixado na sentença de mérito. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA FERNANDES SIMOES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA
Réu PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Autor TATIANA FERNANDES SIMOES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE MEINEM GARBIN
OAB: 86951/RS
FELIPE NAVEGA MEDEIROS
OAB: 217017/SP
ANTONIO MILLER MADEIRA
OAB: 90923/RS
RAPHAEL BERNARDES DA SILVA
OAB: 84109/RS
ISAAC BERTOLINI AULER
OAB: 87670/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000712-45.2026.5.02.0045 REQUERENTE: TATIANA FERNANDES SIMOES REQUERIDO: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e089606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução (ID e80da3d) e a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 2420134), para determinar a retificação do laudo pericial de liquidação (ID 011793), nos seguintes termos: a) limitar o valor principal das diferenças de comissões a R$ 11.556,02 (R$ 10.858,52 + R$ 697,50), mantendo os reflexos em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, calculados sobre esse montante; b) determinar a incidência do FGTS (8% + 40%) sobre a totalidade das verbas de natureza salarial que compõem a condenação, incluindo os repousos semanais remunerados (DSR), 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e demais parcelas reflexas; c) rejeitar os demais pedidos formulados em ambas as peças, mantendo quanto ao mais o laudo pericial, inclusive no tocante à metodologia de apuração das horas extras (divisor 180, globalidade salarial), à alíquota da contribuição previdenciária patronal (23%), à base de cálculo dos juros de mora (SELIC sobre o líquido devido ao credor) e à incidência de juros sobre as contribuições previdenciárias. Remetam-se os autos ao Sr. Perito Contábil para que apresente cálculos retificados no prazo de 10 (dez) dias, incorporando as alterações determinadas nos itens "a" e "b" acima, sem prejuízo dos honorários já fixados. Após a juntada do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Fica mantida a garantia do juízo já prestada, sobrestando-se os atos expropriatórios até a homologação definitiva dos cálculos de liquidação. Custas processuais mantidas conforme fixado na sentença de mérito. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA FERNANDES SIMOES
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000712-45.2026.5.02.0045 REQUERENTE: TATIANA FERNANDES SIMOES REQUERIDO: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e089606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 10. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução (ID e80da3d) e a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 2420134), para determinar a retificação do laudo pericial de liquidação (ID 011793), nos seguintes termos: a) limitar o valor principal das diferenças de comissões a R$ 11.556,02 (R$ 10.858,52 + R$ 697,50), mantendo os reflexos em DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, calculados sobre esse montante; b) determinar a incidência do FGTS (8% + 40%) sobre a totalidade das verbas de natureza salarial que compõem a condenação, incluindo os repousos semanais remunerados (DSR), 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e demais parcelas reflexas; c) rejeitar os demais pedidos formulados em ambas as peças, mantendo quanto ao mais o laudo pericial, inclusive no tocante à metodologia de apuração das horas extras (divisor 180, globalidade salarial), à alíquota da contribuição previdenciária patronal (23%), à base de cálculo dos juros de mora (SELIC sobre o líquido devido ao credor) e à incidência de juros sobre as contribuições previdenciárias. Remetam-se os autos ao Sr. Perito Contábil para que apresente cálculos retificados no prazo de 10 (dez) dias, incorporando as alterações determinadas nos itens "a" e "b" acima, sem prejuízo dos honorários já fixados. Após a juntada do laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Fica mantida a garantia do juízo já prestada, sobrestando-se os atos expropriatórios até a homologação definitiva dos cálculos de liquidação. Custas processuais mantidas conforme fixado na sentença de mérito. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - BANCO PAN S.A.