1000712-10.2026.8.26.0471
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000712-10.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.B. - Nomeio como curadora provisória a requerente ANDRÉA MACHADO BRUNGANO, RG nº. 27.137.463-9, CPF nº. 185.285.028-05, residente domiciliada em Porto Feliz/SP, onde reside à Rua Guaianases, nº 08, Q-09, L-13, Condomínio Portal dos Bandeirantes II, Bairro Palmital, CEP 18.540-642, do requerido VICTOR MACHADO BRUGNARO, RG nº 59.551.518-6, CPF nº 467.232.448/69, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, por prazo indeterminado. Em face do diagnostico apresentado, dispenso a entrevista com o requerido. Oficie-se ao IMESC para que agenda data para realização da perícia médica junto ao requerido, devendo entregar o laudo no prazo de 60 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnicos em 05 dias. Cite-se o requerido, salvo observado a situação descrita no artigo 245 do CPC, o que será prontamente informado pelo Oficial de Justiça encarregado do ato (§ 1º), para contestar a ação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, de MANDADO DE CITAÇÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA PROVISÓRIA para todos os fins, encargo que o requerente declara assumir fielmente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREZA MACHADO FLORENTINO
OAB: 264407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000712-10.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.B. - Nomeio como curadora provisória a requerente ANDRÉA MACHADO BRUNGANO, RG nº. 27.137.463-9, CPF nº. 185.285.028-05, residente domiciliada em Porto Feliz/SP, onde reside à Rua Guaianases, nº 08, Q-09, L-13, Condomínio Portal dos Bandeirantes II, Bairro Palmital, CEP 18.540-642, do requerido VICTOR MACHADO BRUGNARO, RG nº 59.551.518-6, CPF nº 467.232.448/69, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, por prazo indeterminado. Em face do diagnostico apresentado, dispenso a entrevista com o requerido. Oficie-se ao IMESC para que agenda data para realização da perícia médica junto ao requerido, devendo entregar o laudo no prazo de 60 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnicos em 05 dias. Cite-se o requerido, salvo observado a situação descrita no artigo 245 do CPC, o que será prontamente informado pelo Oficial de Justiça encarregado do ato (§ 1º), para contestar a ação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, de MANDADO DE CITAÇÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA PROVISÓRIA para todos os fins, encargo que o requerente declara assumir fielmente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)