Detalhe do processo

1000712-10.2026.8.26.0471

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Classe
Dissolução
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000712-10.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.B. - Nomeio como curadora provisória a requerente ANDRÉA MACHADO BRUNGANO, RG nº. 27.137.463-9, CPF nº. 185.285.028-05, residente domiciliada em Porto Feliz/SP, onde reside à Rua Guaianases, nº 08, Q-09, L-13, Condomínio Portal dos Bandeirantes II, Bairro Palmital, CEP 18.540-642, do requerido VICTOR MACHADO BRUGNARO, RG nº 59.551.518-6, CPF nº 467.232.448/69, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, por prazo indeterminado. Em face do diagnostico apresentado, dispenso a entrevista com o requerido. Oficie-se ao IMESC para que agenda data para realização da perícia médica junto ao requerido, devendo entregar o laudo no prazo de 60 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnicos em 05 dias. Cite-se o requerido, salvo observado a situação descrita no artigo 245 do CPC, o que será prontamente informado pelo Oficial de Justiça encarregado do ato (§ 1º), para contestar a ação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, de MANDADO DE CITAÇÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA PROVISÓRIA para todos os fins, encargo que o requerente declara assumir fielmente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREZA MACHADO FLORENTINO

OAB: 264407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000712-10.2026.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.B. - Nomeio como curadora provisória a requerente ANDRÉA MACHADO BRUNGANO, RG nº. 27.137.463-9, CPF nº. 185.285.028-05, residente domiciliada em Porto Feliz/SP, onde reside à Rua Guaianases, nº 08, Q-09, L-13, Condomínio Portal dos Bandeirantes II, Bairro Palmital, CEP 18.540-642, do requerido VICTOR MACHADO BRUGNARO, RG nº 59.551.518-6, CPF nº 467.232.448/69, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, por prazo indeterminado. Em face do diagnostico apresentado, dispenso a entrevista com o requerido. Oficie-se ao IMESC para que agenda data para realização da perícia médica junto ao requerido, devendo entregar o laudo no prazo de 60 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnicos em 05 dias. Cite-se o requerido, salvo observado a situação descrita no artigo 245 do CPC, o que será prontamente informado pelo Oficial de Justiça encarregado do ato (§ 1º), para contestar a ação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, de MANDADO DE CITAÇÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA PROVISÓRIA para todos os fins, encargo que o requerente declara assumir fielmente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)