Detalhe do processo

1000711-48.2025.5.02.0319

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000711-48.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: RAINON CRISPIM VIDAL RECLAMADO: GIESECKE+DEVRIENT EPAYMENTS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44140da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se o perito para complementação do laudo pericial nos termos requeridos: "devendo o Sr. Perito identificar o tipo exato de álcool utilizado (se etílico, isopropílico, metílico ou outro composto), mediante análise documental (FISPQ/PPRA/PGR) ou nova vistoria. Caso o produto identificado divirja do "álcool propileno", analisado sob ID f8804c5, proceder à análise técnica integral da caracterização da insalubridade por contato e inalação, considerando a frequência de uso admitida (diário)". Prazo de 10 dias para complementação ou para que informe se necessária a realização de nova vistoria. Cumprido, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Designo, por ora, audiência para o dia 01/09/2026 15:20. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIESECKE+DEVRIENT EPAYMENTS BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GIESECKE+DEVRIENT EPAYMENTS BRASIL LTDA.

Autor GUILHERME PELEGRINO NARDI

Autor RAINON CRISPIM VIDAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL SOLOMCA JUNIOR

OAB: 70756/SP

LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA

OAB: 187146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000711-48.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: RAINON CRISPIM VIDAL RECLAMADO: GIESECKE+DEVRIENT EPAYMENTS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44140da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se o perito para complementação do laudo pericial nos termos requeridos: "devendo o Sr. Perito identificar o tipo exato de álcool utilizado (se etílico, isopropílico, metílico ou outro composto), mediante análise documental (FISPQ/PPRA/PGR) ou nova vistoria. Caso o produto identificado divirja do "álcool propileno", analisado sob ID f8804c5, proceder à análise técnica integral da caracterização da insalubridade por contato e inalação, considerando a frequência de uso admitida (diário)". Prazo de 10 dias para complementação ou para que informe se necessária a realização de nova vistoria. Cumprido, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Designo, por ora, audiência para o dia 01/09/2026 15:20. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIESECKE+DEVRIENT EPAYMENTS BRASIL LTDA.

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000711-48.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: RAINON CRISPIM VIDAL RECLAMADO: GIESECKE+DEVRIENT EPAYMENTS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44140da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em cumprimento ao v. Acórdão, intime-se o perito para complementação do laudo pericial nos termos requeridos: "devendo o Sr. Perito identificar o tipo exato de álcool utilizado (se etílico, isopropílico, metílico ou outro composto), mediante análise documental (FISPQ/PPRA/PGR) ou nova vistoria. Caso o produto identificado divirja do "álcool propileno", analisado sob ID f8804c5, proceder à análise técnica integral da caracterização da insalubridade por contato e inalação, considerando a frequência de uso admitida (diário)". Prazo de 10 dias para complementação ou para que informe se necessária a realização de nova vistoria. Cumprido, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Designo, por ora, audiência para o dia 01/09/2026 15:20. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAINON CRISPIM VIDAL