1000711-26.2021.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000711-26.2021.8.26.0010 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gabriel Fernandes Lemos - - Juliana Aparecida Martins Lemos - Samuel de Almeida Lemos - Vistos. 1. Fls. 471: considerando que o requerimento foi formulado pelo Sr. Perito Judicial, o qual não integra a relação processual, atuando na qualidade de auxiliar da Justiça, nos termos do art. 149 do CPC, determino o desarquivamento dos autos, independentemente de prévio recolhimento da taxa respectiva. 2. Após, tendo em vista que o ofício anteriormente encaminhado à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários periciais (fls. 280), determino que a Serventia providencie, com urgência, a expedição de novo ofício à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi devidamente apresentado a contento, bem como solicitando que o valor anteriormente reservado por aquele órgão seja repassado ao "expert" Antonio Ikuo Nishi, observando-se, para tanto, os dados bancários constantes no ofício de fls. 273/274. Int. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIEL FERNANDES LEMOS
Autor JULIANA APARECIDA MARTINS LEMOS
Réu SAMUEL DE ALMEIDA LEMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NYLSON PRONESTINO RAMOS
OAB: 189146/SP
IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA
OAB: 158489/SP
JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA
OAB: 157476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000711-26.2021.8.26.0010 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gabriel Fernandes Lemos - - Juliana Aparecida Martins Lemos - Samuel de Almeida Lemos - Vistos. 1. Fls. 471: considerando que o requerimento foi formulado pelo Sr. Perito Judicial, o qual não integra a relação processual, atuando na qualidade de auxiliar da Justiça, nos termos do art. 149 do CPC, determino o desarquivamento dos autos, independentemente de prévio recolhimento da taxa respectiva. 2. Após, tendo em vista que o ofício anteriormente encaminhado à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários periciais (fls. 280), determino que a Serventia providencie, com urgência, a expedição de novo ofício à Defensoria Pública, informando que o laudo pericial foi devidamente apresentado a contento, bem como solicitando que o valor anteriormente reservado por aquele órgão seja repassado ao "expert" Antonio Ikuo Nishi, observando-se, para tanto, os dados bancários constantes no ofício de fls. 273/274. Int. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)