1000710-05.2026.8.26.0515
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- Outras medidas de proteção
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000710-05.2026.8.26.0515 - Pedido de Providências - Outras medidas de proteção - L.M.M.S. - Diante da ausência de prova suficiente da probabilidade do direito e da urgência da medida, indefiro a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de reapreciação caso sobrevenham novos elementos de prova. Diante da indisponibilidade do direito pela Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo legal (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil). A necessidade de realização de perícia médica e o exame dos quesitos ministeriais (fls. 28/29) serão apreciados em momento oportuno, por ocasião da fase de saneamento e organização do processo. Ciência ao Ministério Públi - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.M.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DALVA MARTINS BELISKI
OAB: 501687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000710-05.2026.8.26.0515 - Pedido de Providências - Outras medidas de proteção - L.M.M.S. - Diante da ausência de prova suficiente da probabilidade do direito e da urgência da medida, indefiro a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de reapreciação caso sobrevenham novos elementos de prova. Diante da indisponibilidade do direito pela Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo legal (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil). A necessidade de realização de perícia médica e o exame dos quesitos ministeriais (fls. 28/29) serão apreciados em momento oportuno, por ocasião da fase de saneamento e organização do processo. Ciência ao Ministério Públi - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP)