Detalhe do processo

1000710-05.2026.8.26.0515

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rosana - Vara Única
Classe
Outras medidas de proteção
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000710-05.2026.8.26.0515 - Pedido de Providências - Outras medidas de proteção - L.M.M.S. - Diante da ausência de prova suficiente da probabilidade do direito e da urgência da medida, indefiro a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de reapreciação caso sobrevenham novos elementos de prova. Diante da indisponibilidade do direito pela Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo legal (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil). A necessidade de realização de perícia médica e o exame dos quesitos ministeriais (fls. 28/29) serão apreciados em momento oportuno, por ocasião da fase de saneamento e organização do processo. Ciência ao Ministério Públi - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.M.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DALVA MARTINS BELISKI

OAB: 501687/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000710-05.2026.8.26.0515 - Pedido de Providências - Outras medidas de proteção - L.M.M.S. - Diante da ausência de prova suficiente da probabilidade do direito e da urgência da medida, indefiro a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de reapreciação caso sobrevenham novos elementos de prova. Diante da indisponibilidade do direito pela Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo legal (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil). A necessidade de realização de perícia médica e o exame dos quesitos ministeriais (fls. 28/29) serão apreciados em momento oportuno, por ocasião da fase de saneamento e organização do processo. Ciência ao Ministério Públi - ADV: MARIA DALVA MARTINS BELISKI (OAB 501687/SP)