1000708-65.2024.8.26.0172
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000708-65.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.H.S.K. - Vistos. I - Vieram os autos conclusos em razão do pedido de exclusão do advogado da parte autora do feito. Compulsando os autos, verifico que os documentos de fls. 156/160 atendem aos requisitos do art. 112 do Código de Processo Civil, referente à renúncia do mandado. Além disso, verifica-se que já decorreu o prazo de 10 dias da notificação, de modo que DEFIRO o pedido de exclusão do patrono. Após a publicação desta decisão, PROVIDENCIE a serventia a exclusão do advogado da autora do sistema. II - Considerando a proximidade da data designada para realização da perícia, bem como a ausência de advogado constituído pela parte autora em razão do item I supra, EXPEÇA-SE mandado de intimação, com urgência, à parte autora, com cópia do documento de fls. 146/149 e com a advertência de que, na hipótese de não constituir novo advogado no prazo de 15 dias, os autos serão julgados extintos, sem análise do mérito, por ausência de pressuposto processual, servindo a presente como MANDADO (diligência do juízo). III - Decorrido o prazo e com a juntada do laudo pericial, RETORNEM conclusos. IV - Intimações e diligências necessárias. - ADV: ALESSANDRO IVAN ALVES BRASILEIRO (OAB 392407/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.H.S.K.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO IVAN ALVES BRASILEIRO
OAB: 392407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000708-65.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.H.S.K. - Vistos. I - Vieram os autos conclusos em razão do pedido de exclusão do advogado da parte autora do feito. Compulsando os autos, verifico que os documentos de fls. 156/160 atendem aos requisitos do art. 112 do Código de Processo Civil, referente à renúncia do mandado. Além disso, verifica-se que já decorreu o prazo de 10 dias da notificação, de modo que DEFIRO o pedido de exclusão do patrono. Após a publicação desta decisão, PROVIDENCIE a serventia a exclusão do advogado da autora do sistema. II - Considerando a proximidade da data designada para realização da perícia, bem como a ausência de advogado constituído pela parte autora em razão do item I supra, EXPEÇA-SE mandado de intimação, com urgência, à parte autora, com cópia do documento de fls. 146/149 e com a advertência de que, na hipótese de não constituir novo advogado no prazo de 15 dias, os autos serão julgados extintos, sem análise do mérito, por ausência de pressuposto processual, servindo a presente como MANDADO (diligência do juízo). III - Decorrido o prazo e com a juntada do laudo pericial, RETORNEM conclusos. IV - Intimações e diligências necessárias. - ADV: ALESSANDRO IVAN ALVES BRASILEIRO (OAB 392407/SP)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000708-65.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.H.S.K. - Vistos. I - CIÊNCIA às partes da perícia designada para o dia 10 de agosto de 2026 (segunda-feira), com chegada do perito prevista às 10h00, no local onde se encontra o animal. II - INTIMEM-SE as partes para adoção das medidas necessárias à elaboração do laudo pericial, em especial o cumprimento daquelas especificadas no item "c" de fl. 147 pelo autor. III - Atinente ao pedido de liberação dos honorários periciais, COMUNIQUE-SE ao perito que será realizada a transferência após a realização da perícia, como é de praxe por este Juízo. IV - Intimações e diligências necessárias. - ADV: ALESSANDRO IVAN ALVES BRASILEIRO (OAB 392407/SP)