Detalhe do processo

1000708-15.2026.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000708-15.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fábio Lucas Nogueira - Solicite-se ao TRF-3 o pagamento dos honorários do perito. Sobre o laudo pericial, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Considerando que a conclusão do perito judicial diverge daquela constante no exame pericial realizado no âmbito administrativo pelo INSS, CITE-SE a autarquia federal ré, pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP), MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 491907/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FáBIO LUCAS NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS

OAB: 491907/SP

CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS

OAB: 235420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000708-15.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fábio Lucas Nogueira - Solicite-se ao TRF-3 o pagamento dos honorários do perito. Sobre o laudo pericial, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Considerando que a conclusão do perito judicial diverge daquela constante no exame pericial realizado no âmbito administrativo pelo INSS, CITE-SE a autarquia federal ré, pelo portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP), MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 491907/SP)