1000707-75.2026.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Custeio de Assistência Médica
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000707-75.2026.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Custeio de Assistência Médica - L.D.S.A. - Vistos. Acolho os fundamentos expedindos pelo Órgão Ministerial, razão pela qual indefiro a preliminar de inclusão da União no polo passivo suscitada pela requerida, visto que sua participação não é obrigatória para medicamentos já incorporados e pertencentes ao Grupo 1-A. Defiro a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de três (03) dias. Com a informação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: TIAGO JOSE DOS SANTOS (OAB 79978/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.D.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000707-75.2026.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Custeio de Assistência Médica - L.D.S.A. - Vistos. Acolho os fundamentos expedindos pelo Órgão Ministerial, razão pela qual indefiro a preliminar de inclusão da União no polo passivo suscitada pela requerida, visto que sua participação não é obrigatória para medicamentos já incorporados e pertencentes ao Grupo 1-A. Defiro a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de três (03) dias. Com a informação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: TIAGO JOSE DOS SANTOS (OAB 79978/SP)