Detalhe do processo

1000706-93.2025.8.26.0614

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Tambaú - Vara Única
Classe
Desapropriação Indireta
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000706-93.2025.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - João Teodoro de Souza Pinto - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao valor da causa, sem prejuízo de posterior adequação (art. 292, § 3º, do CPC); b) REJEITO a prejudicial de prescrição; c) DETERMINO a intimação do Município, para fins de esclarecimento, conforme o tópico 2 desta decisão; d) DECLARO saneado o processo, fixados os pontos controvertidos supra; e) DEFIRO a prova pericial de engenharia, com adiantamento dos honorários pela parte autora. Tendo em vista, ainda, o expresso interesse na autocomposição declarada pela parte autora (fl. 2), e levando em consideração o que já foi aqui decidido, DEFIRO o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão, para que as partes possam formular acordo extrajudicial a ser homologado por este Juízo. Durante este interregno ficam suspensos os prazos do § 1º do art. 465, bem como não se levará a efeito a nomeação do perito antes de findo o prazo estipulado. Apresentada manifestação contrária à autocomposição, ou decorrido o prazo in albis, começará a correr imediatamente o prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentação de quesitos, momento no qual também deverá ser notificado o Perito da sua nomeação. Intimem-se. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOãO TEODORO DE SOUZA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON DE SOUZA PINTO NETO

OAB: 280190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000706-93.2025.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - João Teodoro de Souza Pinto - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao valor da causa, sem prejuízo de posterior adequação (art. 292, § 3º, do CPC); b) REJEITO a prejudicial de prescrição; c) DETERMINO a intimação do Município, para fins de esclarecimento, conforme o tópico 2 desta decisão; d) DECLARO saneado o processo, fixados os pontos controvertidos supra; e) DEFIRO a prova pericial de engenharia, com adiantamento dos honorários pela parte autora. Tendo em vista, ainda, o expresso interesse na autocomposição declarada pela parte autora (fl. 2), e levando em consideração o que já foi aqui decidido, DEFIRO o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão, para que as partes possam formular acordo extrajudicial a ser homologado por este Juízo. Durante este interregno ficam suspensos os prazos do § 1º do art. 465, bem como não se levará a efeito a nomeação do perito antes de findo o prazo estipulado. Apresentada manifestação contrária à autocomposição, ou decorrido o prazo in albis, começará a correr imediatamente o prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentação de quesitos, momento no qual também deverá ser notificado o Perito da sua nomeação. Intimem-se. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)