1000706-93.2025.8.26.0614
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tambaú - Vara Única
- Classe
- Desapropriação Indireta
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000706-93.2025.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - João Teodoro de Souza Pinto - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao valor da causa, sem prejuízo de posterior adequação (art. 292, § 3º, do CPC); b) REJEITO a prejudicial de prescrição; c) DETERMINO a intimação do Município, para fins de esclarecimento, conforme o tópico 2 desta decisão; d) DECLARO saneado o processo, fixados os pontos controvertidos supra; e) DEFIRO a prova pericial de engenharia, com adiantamento dos honorários pela parte autora. Tendo em vista, ainda, o expresso interesse na autocomposição declarada pela parte autora (fl. 2), e levando em consideração o que já foi aqui decidido, DEFIRO o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão, para que as partes possam formular acordo extrajudicial a ser homologado por este Juízo. Durante este interregno ficam suspensos os prazos do § 1º do art. 465, bem como não se levará a efeito a nomeação do perito antes de findo o prazo estipulado. Apresentada manifestação contrária à autocomposição, ou decorrido o prazo in albis, começará a correr imediatamente o prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentação de quesitos, momento no qual também deverá ser notificado o Perito da sua nomeação. Intimem-se. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOãO TEODORO DE SOUZA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado03/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON DE SOUZA PINTO NETO
OAB: 280190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000706-93.2025.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - João Teodoro de Souza Pinto - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao valor da causa, sem prejuízo de posterior adequação (art. 292, § 3º, do CPC); b) REJEITO a prejudicial de prescrição; c) DETERMINO a intimação do Município, para fins de esclarecimento, conforme o tópico 2 desta decisão; d) DECLARO saneado o processo, fixados os pontos controvertidos supra; e) DEFIRO a prova pericial de engenharia, com adiantamento dos honorários pela parte autora. Tendo em vista, ainda, o expresso interesse na autocomposição declarada pela parte autora (fl. 2), e levando em consideração o que já foi aqui decidido, DEFIRO o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão, para que as partes possam formular acordo extrajudicial a ser homologado por este Juízo. Durante este interregno ficam suspensos os prazos do § 1º do art. 465, bem como não se levará a efeito a nomeação do perito antes de findo o prazo estipulado. Apresentada manifestação contrária à autocomposição, ou decorrido o prazo in albis, começará a correr imediatamente o prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentação de quesitos, momento no qual também deverá ser notificado o Perito da sua nomeação. Intimem-se. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP)