1000706-71.2026.5.02.0034
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000706-71.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: DILMA DA SILVA COURAS RECLAMADO: MJL COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bfe71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Chamo o feito à ordem. Constato que ainda não foi realizada a perícia médica designada em #id:68d4064. Decido. Considerando a necessidade de produção da prova, converto o julgamento em diligência. Aguarde-se o laudo pericial e os prazos estabelecidos para manifestações e esclarecimentos em #id:68d4064. Tão somente para controle de pauta, fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 03/09/2026. Não é necessário o comparecimento de partes e procuradores. Tudo cumprido, voltem conclusos para designação de nova data de julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MJL COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DILMA DA SILVA COURAS
Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA
Réu MJL COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHAEL SINGER NETTO
OAB: 421225/SP
ROSANGELA LABRE DA SILVEIRA
OAB: 291514/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000706-71.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: DILMA DA SILVA COURAS RECLAMADO: MJL COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bfe71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Chamo o feito à ordem. Constato que ainda não foi realizada a perícia médica designada em #id:68d4064. Decido. Considerando a necessidade de produção da prova, converto o julgamento em diligência. Aguarde-se o laudo pericial e os prazos estabelecidos para manifestações e esclarecimentos em #id:68d4064. Tão somente para controle de pauta, fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 03/09/2026. Não é necessário o comparecimento de partes e procuradores. Tudo cumprido, voltem conclusos para designação de nova data de julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MJL COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000706-71.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: DILMA DA SILVA COURAS RECLAMADO: MJL COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bfe71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DJANA SBORQUIA DE MATOS Vistos. Chamo o feito à ordem. Constato que ainda não foi realizada a perícia médica designada em #id:68d4064. Decido. Considerando a necessidade de produção da prova, converto o julgamento em diligência. Aguarde-se o laudo pericial e os prazos estabelecidos para manifestações e esclarecimentos em #id:68d4064. Tão somente para controle de pauta, fica designada audiência de encerramento de instrução para o dia 03/09/2026. Não é necessário o comparecimento de partes e procuradores. Tudo cumprido, voltem conclusos para designação de nova data de julgamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMA DA SILVA COURAS