1000706-06.2025.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000706-06.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Simone Pereira Costa - Banco Crefisa S.a. - Considerando que a matéria envolve questão técnica contábil, a dilação probatória é indispensável para o deslinde da causa. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio o perito o Sr. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA. Intime-o para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), a perícia será realizada independentemente de adiantamento de honorários, os quais serão fixados oportunamente, observada a regulamentação administrativa deste Tribunal, ficando o respectivo encargo sujeito à sucumbência ao final (art. 95 do CPC). Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observado o limite técnico da perícia e os parâmetros definidos nos autos. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. Int. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), DHENIFFER RODRIGUES SAMPAIO (OAB 495521/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO CREFISA S.A.
Autor SIMONE PEREIRA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB: 429826/SP
ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
OAB: 338647/SP
DHENIFFER RODRIGUES SAMPAIO
OAB: 495521/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000706-06.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Simone Pereira Costa - Banco Crefisa S.a. - Considerando que a matéria envolve questão técnica contábil, a dilação probatória é indispensável para o deslinde da causa. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio o perito o Sr. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA. Intime-o para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), a perícia será realizada independentemente de adiantamento de honorários, os quais serão fixados oportunamente, observada a regulamentação administrativa deste Tribunal, ficando o respectivo encargo sujeito à sucumbência ao final (art. 95 do CPC). Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, observado o limite técnico da perícia e os parâmetros definidos nos autos. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Intimem-se. Int. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), DHENIFFER RODRIGUES SAMPAIO (OAB 495521/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)