1000704-82.2025.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000704-82.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Roberto Gomes - Vistos. A parte autora requereu a realização da perícia médica indireta perante o IMESC e pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (fls. 202/203). Por sua vez, o Município de Itapira manifestou concordância com a prova pericial indireta pelo IMESC, impugnou o pedido de prova testemunhal sob a alegação de suficiência dos elementos técnicos e apresentou seus quesitos (fls. 204/212). Recebo os quesitos formulados pela Municipalidade às fls. 210/211. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente seus respectivos quesitos e indique assistente técnico, com base no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), instruindo o expediente com as principais peças dos autos e os quesitos apresentados, solicitando o agendamento e a elaboração do laudo pericial indireto. Quanto à audiência de instrução e à colheita de depoimentos testemunhais, postergo a apreciação de sua necessidade para momento posterior à juntada do laudo pericial, ocasião em que este juízo avaliará a subsistência de controvérsia fática passível de esclarecimento por prova oral. Com a apresentação dos quesitos pelo autor ou certificado o decurso do prazo, expeça-se o ofício ao IMESC. Cumprida a diligência, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCO ROBERTO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)03/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000704-82.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Roberto Gomes - Vistos. A parte autora requereu a realização da perícia médica indireta perante o IMESC e pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (fls. 202/203). Por sua vez, o Município de Itapira manifestou concordância com a prova pericial indireta pelo IMESC, impugnou o pedido de prova testemunhal sob a alegação de suficiência dos elementos técnicos e apresentou seus quesitos (fls. 204/212). Recebo os quesitos formulados pela Municipalidade às fls. 210/211. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente seus respectivos quesitos e indique assistente técnico, com base no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), instruindo o expediente com as principais peças dos autos e os quesitos apresentados, solicitando o agendamento e a elaboração do laudo pericial indireto. Quanto à audiência de instrução e à colheita de depoimentos testemunhais, postergo a apreciação de sua necessidade para momento posterior à juntada do laudo pericial, ocasião em que este juízo avaliará a subsistência de controvérsia fática passível de esclarecimento por prova oral. Com a apresentação dos quesitos pelo autor ou certificado o decurso do prazo, expeça-se o ofício ao IMESC. Cumprida a diligência, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)