Detalhe do processo

1000704-73.2026.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000704-73.2026.5.02.0011 REQUERENTE: NABIL SLEIMAN ALMEIDA ALI REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e5015 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DECISÃO Vistos, 1 - Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. 2 - Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Renato Felix Pereira Otero. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e o Sr. Perito nomeado. 3 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. 4 - Impugnado o laudo, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

Autor NABIL SLEIMAN ALMEIDA ALI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PABLO VIANNA ROLAND

OAB: 77700/PR

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MARCO ANTONIO INNOCENTI

OAB: 130329/SP

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RENATO PEREIRA RIBEIRO

OAB: 341432/SP

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GUILHERME GHILARDI CAVINI

OAB: 520907/SP

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LIBIA ALVARENGA DE OLIVEIRA

OAB: 267195/SP

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ARIEL MEDEIROS GRACIA VIANNA

OAB: 89299/PR

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BRUNO CRISTIAN GABRIEL

OAB: 296048/SP

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GIOVANNA FERREIRA MOREIRA DA SILVA

OAB: 530199/SP

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GUSTAVO COSTA DA SILVA

OAB: 525405/SP

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SAMANTA DE LIMA SOARES MOREIRA LEITE DINIZ

OAB: 283957/SP

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WELISSON LOPES DIAS

OAB: 389795/SP

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AMANDA BORGES PIRES DA FONSECA

OAB: 377129/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000704-73.2026.5.02.0011 REQUERENTE: NABIL SLEIMAN ALMEIDA ALI REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e5015 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DECISÃO Vistos, 1 - Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. 2 - Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Renato Felix Pereira Otero. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e o Sr. Perito nomeado. 3 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. 4 - Impugnado o laudo, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000704-73.2026.5.02.0011 REQUERENTE: NABIL SLEIMAN ALMEIDA ALI REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09e5015 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença. SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DECISÃO Vistos, 1 - Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. 2 - Ante a divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o Sr. Renato Felix Pereira Otero. Deverá o Sr. Perito apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente a planilha eletrônica de cálculos em formato PDF e inserindo, em seguida, o arquivo de extensão '.pjc'. Intimem-se as partes e o Sr. Perito nomeado. 3 - Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos e dos honorários, em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou havendo concordância plena, venham os autos conclusos para deliberação acerca do laudo apresentado. 4 - Impugnado o laudo, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 5 (cinco) dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NABIL SLEIMAN ALMEIDA ALI