Detalhe do processo

1000704-59.2024.5.02.0006

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000704-59.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bbc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. RENATO FELIX OTERO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA

Autor MARCELO PUPIM GOZZI

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Réu WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSVALDO KEN KUSANO

OAB: 256200/SP

APARECIDO BARBOSA FILHO

OAB: 36987/SP

PRISCILLA MARIA LOPES BARBOSA TORRES

OAB: 187997/SP

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000704-59.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bbc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. RENATO FELIX OTERO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000704-59.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bbc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. RENATO FELIX OTERO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.