1000704-59.2024.5.02.0006
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000704-59.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bbc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. RENATO FELIX OTERO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA
Autor MARCELO PUPIM GOZZI
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Réu WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSVALDO KEN KUSANO
OAB: 256200/SP
APARECIDO BARBOSA FILHO
OAB: 36987/SP
PRISCILLA MARIA LOPES BARBOSA TORRES
OAB: 187997/SP
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000704-59.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bbc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. RENATO FELIX OTERO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000704-59.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: BEATRIZ CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8bbc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando como Perito do Juízo o Sr. RENATO FELIX OTERO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.