1000704-50.2026.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- Idoso
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000704-50.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Mirian Leal Neves - Vistos... Diante do relatório social apresentado pela assistente social nomeada, Sr.ª MARIA DAYANE ALVES LIMA, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014, pág. 8); consignando-se data da nomeação 18/6/2026 e data da prestação do serviço 8/7/2026. Tratando-se de benefício assistencial em razão de deficiência, e ainda não estando nos autos o laudo médico pericial, permaneçam no aguardo da vinda do referido laudo. Tratando-se de benefício assistencial em favor de idoso(a) ou, se em favor de pessoa deficiente já estiver nos autos o laudo médico pericial, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: BIANCA DE SOUZA FAGUNDES (OAB 117675/PR), JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS (OAB 390271/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MIRIAN LEAL NEVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS
OAB: 390271/SP
BIANCA DE SOUZA FAGUNDES
OAB: 117675/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000704-50.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Mirian Leal Neves - Vistos... Diante do relatório social apresentado pela assistente social nomeada, Sr.ª MARIA DAYANE ALVES LIMA, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014, pág. 8); consignando-se data da nomeação 18/6/2026 e data da prestação do serviço 8/7/2026. Tratando-se de benefício assistencial em razão de deficiência, e ainda não estando nos autos o laudo médico pericial, permaneçam no aguardo da vinda do referido laudo. Tratando-se de benefício assistencial em favor de idoso(a) ou, se em favor de pessoa deficiente já estiver nos autos o laudo médico pericial, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: BIANCA DE SOUZA FAGUNDES (OAB 117675/PR), JOSE EDUARDO VICENTE DE ASSIS (OAB 390271/SP)