Detalhe do processo

1000703-65.2026.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000703-65.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Moises Cardoso Meneses - Vistos... Diante do relatório social apresentado pela assistente social nomeada, Sr.ª MEIRYELLE FREITAS DE LIMA, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014, pág. 8); consignando-se data da nomeação 18/6/2026 e data da prestação do serviço 22/7/2026. Tratando-se de benefício assistencial em razão de deficiência, e ainda não estando nos autos o laudo médico pericial, permaneçam no aguardo da vinda do referido laudo. Tratando-se de benefício assistencial em favor de idoso(a) ou, se em favor de pessoa deficiente já estiver nos autos o laudo médico pericial, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: VICENTE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 390.271/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MOISES CARDOSO MENESES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICENTE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 390.271/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000703-65.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Moises Cardoso Meneses - Vistos... Diante do relatório social apresentado pela assistente social nomeada, Sr.ª MEIRYELLE FREITAS DE LIMA, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014, pág. 8); consignando-se data da nomeação 18/6/2026 e data da prestação do serviço 22/7/2026. Tratando-se de benefício assistencial em razão de deficiência, e ainda não estando nos autos o laudo médico pericial, permaneçam no aguardo da vinda do referido laudo. Tratando-se de benefício assistencial em favor de idoso(a) ou, se em favor de pessoa deficiente já estiver nos autos o laudo médico pericial, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: VICENTE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 390.271/SP)