Detalhe do processo

1000703-31.2026.5.02.0030

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000703-31.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: SANDRA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcee68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. O presente feito tramita pelo Rito Sumaríssimo, o que inviabiliza a Emenda e/ou Aditamento à Petição Inicial. 3. No caso, verifica-se que, embora incluído no polo passivo as 2ª e 3ª reclamadas, não consta, do rol de pedidos, qualquer pretensão deduzida em face destas. 4. Em decorrência, Extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação as reclamadas RAIA DROGASIL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. E CLARO S.A., nos termos dos arts. 330, § 1°, I e 485, I, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, conforme preceitua o art. 769 da CLT. 5. Constata-se que a 1ª reclamada já foi notificada e está habilitada nos autos. 6. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 7. Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente DEFESA, assim como, querendo, indique assistente técnico e apresente quesitos. 8. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesas e documento, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 9. Nomeio para a prova referente à insalubridade o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 10. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 11. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 27/10/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 12. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 13. 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - RAIA DROGASIL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA

Réu CLARO S.A.

Réu RAIA DROGASIL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA

Autor SANDRA APARECIDA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO

OAB: 163048/SP

VIVIANE PIASSI

OAB: 397829/SP

WAGNER YUKITO KOHATSU

OAB: 198602/SP

DANIEL CIDRAO FROTA

OAB: 19976/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000703-31.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: SANDRA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcee68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. O presente feito tramita pelo Rito Sumaríssimo, o que inviabiliza a Emenda e/ou Aditamento à Petição Inicial. 3. No caso, verifica-se que, embora incluído no polo passivo as 2ª e 3ª reclamadas, não consta, do rol de pedidos, qualquer pretensão deduzida em face destas. 4. Em decorrência, Extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação as reclamadas RAIA DROGASIL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. E CLARO S.A., nos termos dos arts. 330, § 1°, I e 485, I, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, conforme preceitua o art. 769 da CLT. 5. Constata-se que a 1ª reclamada já foi notificada e está habilitada nos autos. 6. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 7. Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente DEFESA, assim como, querendo, indique assistente técnico e apresente quesitos. 8. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesas e documento, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 9. Nomeio para a prova referente à insalubridade o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 10. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 11. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 27/10/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 12. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 13. 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - RAIA DROGASIL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000703-31.2026.5.02.0030 RECLAMANTE: SANDRA APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcee68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO 1. Retire-se o feito de pauta. 2. O presente feito tramita pelo Rito Sumaríssimo, o que inviabiliza a Emenda e/ou Aditamento à Petição Inicial. 3. No caso, verifica-se que, embora incluído no polo passivo as 2ª e 3ª reclamadas, não consta, do rol de pedidos, qualquer pretensão deduzida em face destas. 4. Em decorrência, Extingo o processo, sem resolução do mérito, em relação as reclamadas RAIA DROGASIL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. E CLARO S.A., nos termos dos arts. 330, § 1°, I e 485, I, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, conforme preceitua o art. 769 da CLT. 5. Constata-se que a 1ª reclamada já foi notificada e está habilitada nos autos. 6. Verifica-se da petição inicial que, dentre as pretensões deduzidas pela reclamante, esta pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade, o que importa, necessariamente, na realização de perícia técnica. 7. Intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 05 (cinco), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, apresente DEFESA, assim como, querendo, indique assistente técnico e apresente quesitos. 8. Decorrido o prazo supra e independentemente de qualquer providência do Juízo, defiro prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante manifestar-se sobre a defesas e documento, assim como, se desejar, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 9. Nomeio para a prova referente à insalubridade o Sr. José Antônio Ghilardi, telefone: (11)5589-77620 email: ghilardiperito@hotmail.com, que deverá entregar o laudo e esclarecimentos periciais em até 30 dias. 10. Faculta-se o acompanhamento da reclamante à diligência, devendo, caso haja interesse, entrar em contato diretamente com a Sr. Perito. 11. Ante a edição do Provimento GP/CR nº 9/2015, designo audiência instrução para o dia 27/10/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer nos termos na Súmula 74 do TST, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 12. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de qualquer providência do Juízo, sob pena de preclusão da prova 13. 14. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA APARECIDA DA SILVA