1000703-26.2026.8.26.0543
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000703-26.2026.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.H.C.B. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nomeio curadora provisória de E.O.L, a requerente N.H.C.B, sob compromisso. Reputar-se-á assumido o encargo a partir da publicação deste no diário da justiça eletrônico. Servirá esta decisão como termo de compromisso, cuja impressão poderá ser obtida diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br, pelo patrono do inventariante, sem prejuízo de sua retirada em cartório. Para conferir celeridade e eficiência ao desempenho do encargo, assinalo ao compromisso de curadora provisória o prazo de validade de 6 (seis) meses, contados da publicação deste e renovável por simples petição nos autos. Cite-se. Caso não possua o interditando discernimento para entender o caráter do ato judicial, na mesma diligência a citação deverá recair na pessoa do curador nomeado, certificando-se a circunstância. Nesta hipótese, desde já determino seja a OAB local oficiada para nomeação de curador especial para defesa de seus interesses nestes autos, nos termos do art. 752, §2º CPC. À luz do documento de fls. 22, reputo desnecessário o interrogatório judicial, à vista da natureza da enfermidade (CID F03 Oficie-se, desde logo, ao IMESC, solicitando a designação de data para exame pericial. Com a designação, intimem-se para comparecimento e aguarde-se a vinda do laudo, por 6 (seis) meses. Com o laudo, digam e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor N.H.C.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON MACHADO DE OLIVEIRA
OAB: 378670/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000703-26.2026.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.H.C.B. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nomeio curadora provisória de E.O.L, a requerente N.H.C.B, sob compromisso. Reputar-se-á assumido o encargo a partir da publicação deste no diário da justiça eletrônico. Servirá esta decisão como termo de compromisso, cuja impressão poderá ser obtida diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br, pelo patrono do inventariante, sem prejuízo de sua retirada em cartório. Para conferir celeridade e eficiência ao desempenho do encargo, assinalo ao compromisso de curadora provisória o prazo de validade de 6 (seis) meses, contados da publicação deste e renovável por simples petição nos autos. Cite-se. Caso não possua o interditando discernimento para entender o caráter do ato judicial, na mesma diligência a citação deverá recair na pessoa do curador nomeado, certificando-se a circunstância. Nesta hipótese, desde já determino seja a OAB local oficiada para nomeação de curador especial para defesa de seus interesses nestes autos, nos termos do art. 752, §2º CPC. À luz do documento de fls. 22, reputo desnecessário o interrogatório judicial, à vista da natureza da enfermidade (CID F03 Oficie-se, desde logo, ao IMESC, solicitando a designação de data para exame pericial. Com a designação, intimem-se para comparecimento e aguarde-se a vinda do laudo, por 6 (seis) meses. Com o laudo, digam e tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP)