1000702-70.2026.8.26.0210
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaíra - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000702-70.2026.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000480-92.2025.8.26.0257 - Vara Única do Foro de Ipuã) - Almir Rogerio da Silva - Vistos. 1. Para a realização da perícia deprecada, nomeio o perito Dimas Amorim, habilitado nesta comarca, com endereço na Rua Professor Lourenço Roselino, 192, em Ribeirão Preto, e-mail: dimas_amorim@hotmail.com. Proceda-se às devidas anotações nos autos digitais. 2. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como, tratando-se de justiça paga, para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Estimados os honorários, intime-se o autor para comprovar o depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se o caso, bem como para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 4. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o perito judicial, via e-mail, a designar data, horário e local para a realização da perícia, com entrega do laudo em 40 (quarenta) dias. 5. Designada a data da perícia, intime-se o(a) requerente pelo DJE, o INSS pelo Portal Eletrônico, bem como oficie-se à empresa e ao Juízo deprecante da perícia designada. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial. Após, ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventuais esclarecimentos. 7. Satisfeita a realização do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais ao expert e após, remetam-se a presente carta precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens. 8. Comunique-se o Juízo deprecante através de e-mail. 9. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALMIR ROGERIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000702-70.2026.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000480-92.2025.8.26.0257 - Vara Única do Foro de Ipuã) - Almir Rogerio da Silva - Vistos. 1. Para a realização da perícia deprecada, nomeio o perito Dimas Amorim, habilitado nesta comarca, com endereço na Rua Professor Lourenço Roselino, 192, em Ribeirão Preto, e-mail: dimas_amorim@hotmail.com. Proceda-se às devidas anotações nos autos digitais. 2. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como, tratando-se de justiça paga, para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Estimados os honorários, intime-se o autor para comprovar o depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se o caso, bem como para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 4. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intime-se o perito judicial, via e-mail, a designar data, horário e local para a realização da perícia, com entrega do laudo em 40 (quarenta) dias. 5. Designada a data da perícia, intime-se o(a) requerente pelo DJE, o INSS pelo Portal Eletrônico, bem como oficie-se à empresa e ao Juízo deprecante da perícia designada. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial. Após, ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventuais esclarecimentos. 7. Satisfeita a realização do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais ao expert e após, remetam-se a presente carta precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens. 8. Comunique-se o Juízo deprecante através de e-mail. 9. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)