1000701-67.2026.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000701-67.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: RODRIGO ALCANTARA CITTA RECLAMADO: M. M. FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f6197 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Indefiro a produção de prova pericial para apuração de insalubridade, tendo em vista que o autor já percebia o adicional em grau máximo, tratando-se, portanto, de prova inútil ao deslinde da ação. Defiro a produção de prova pericial acerca em razão do pedido de adicional de periculosidade, ficando o autor desde logo alertado acerca da possibilidade de exclusão de eventual concessão do benefício da Justiça Gratuita quanto ao pedido, hipótese em que arcará com os respectivos honorários periciais, caso sucumbente na pretensão objeto da prova. Nomeio para este fim o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail peritorafaelmoro@gmail.com e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 11 de setembro de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M. M. FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA - ME - MESSA & MESSA LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu M. M. FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA - ME
Réu MESSA & MESSA LTDA
Autor RODRIGO ALCANTARA CITTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000701-67.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: RODRIGO ALCANTARA CITTA RECLAMADO: M. M. FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f6197 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Indefiro a produção de prova pericial para apuração de insalubridade, tendo em vista que o autor já percebia o adicional em grau máximo, tratando-se, portanto, de prova inútil ao deslinde da ação. Defiro a produção de prova pericial acerca em razão do pedido de adicional de periculosidade, ficando o autor desde logo alertado acerca da possibilidade de exclusão de eventual concessão do benefício da Justiça Gratuita quanto ao pedido, hipótese em que arcará com os respectivos honorários periciais, caso sucumbente na pretensão objeto da prova. Nomeio para este fim o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail peritorafaelmoro@gmail.com e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 11 de setembro de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M. M. FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA - ME - MESSA & MESSA LTDA
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000701-67.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: RODRIGO ALCANTARA CITTA RECLAMADO: M. M. FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f6197 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Indefiro a produção de prova pericial para apuração de insalubridade, tendo em vista que o autor já percebia o adicional em grau máximo, tratando-se, portanto, de prova inútil ao deslinde da ação. Defiro a produção de prova pericial acerca em razão do pedido de adicional de periculosidade, ficando o autor desde logo alertado acerca da possibilidade de exclusão de eventual concessão do benefício da Justiça Gratuita quanto ao pedido, hipótese em que arcará com os respectivos honorários periciais, caso sucumbente na pretensão objeto da prova. Nomeio para este fim o perito Sr. Rafael Araújo Moro, com endereço de e-mail peritorafaelmoro@gmail.com e telefone 99973-9600, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 11 de setembro de 2026. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALCANTARA CITTA