1000700-22.2025.5.02.0706
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000700-22.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: MARINALVA ANTONIA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b15f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (8ccdeb5); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (adadfcd); 3. Transitado em julgado em 29/01/2026; 4. Laudo Pericial Contábil (3b45869); 5. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (08509e2, 28df077). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 41.860,64 relativo ao principal e R$ 4.527,66 relativo aos juros do principal, vigentes em 31/03/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.638,83 (10%), vigentes em 31/03/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 2.698,25, em 31/03/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.300,00 a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (fca3383). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 2.399,30 a cargo do autor, e R$ 9.873,69 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 31/03/2026. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINALVA ANTONIA GOMES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIO MAKRAKIS
Autor MARINALVA ANTONIA GOMES DOS SANTOS
Autor SANDRO SANTOS MACHADO
Réu SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
MARCELO GOMES SQUILASSI
OAB: 102070/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000700-22.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: MARINALVA ANTONIA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b15f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (8ccdeb5); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (adadfcd); 3. Transitado em julgado em 29/01/2026; 4. Laudo Pericial Contábil (3b45869); 5. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (08509e2, 28df077). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 41.860,64 relativo ao principal e R$ 4.527,66 relativo aos juros do principal, vigentes em 31/03/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.638,83 (10%), vigentes em 31/03/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 2.698,25, em 31/03/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.300,00 a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (fca3383). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 2.399,30 a cargo do autor, e R$ 9.873,69 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 31/03/2026. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINALVA ANTONIA GOMES DOS SANTOS
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000700-22.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: MARINALVA ANTONIA GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b15f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (8ccdeb5); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (adadfcd); 3. Transitado em julgado em 29/01/2026; 4. Laudo Pericial Contábil (3b45869); 5. Esclarecimentos ao Laudo Pericial Contábil (08509e2, 28df077). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 41.860,64 relativo ao principal e R$ 4.527,66 relativo aos juros do principal, vigentes em 31/03/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 4.638,83 (10%), vigentes em 31/03/2026. Honorários periciais de engenharia da fase de conhecimento fixados em R$ 2.698,25, em 31/03/2026, a cargo da reclamada. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.300,00 a cargo da reclamada. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (fca3383). Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 2.399,30 a cargo do autor, e R$ 9.873,69 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 31/03/2026. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.