1000699-93.2023.8.26.0219
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararema - Vara Única
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000699-93.2023.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elder Carlos Fonseca - - Marcia Cristina de Lima Fonseca - Euclarice Bernardino - - Espólio de Eduardo Bernardino e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - - Elenira Bernardo Vitor - - Rosangela Bernardo Vitor Bernardino - - Maria do Socorro de Sousa Bernardino - - Dorval de Camargo - - Antonio Vitor Bernardino - - Alessandra Bernardino de Camargo - - Adilson Bernardino - - Antonio Bernardino Junior e outros - Vistos. Determino a realização de perícia judicial sobre o imóvel usucapiendo. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial a Sra. Rosangela Aparecido Ramiro. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para estimar os seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte autora para efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar os trabalhos. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Apresentado o laudo: (a) expeça-se MLE dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELDER CARLOS FONSECA
Réu ESPóLIO DE EDUARDO BERNARDINO
Réu EUCLARICE BERNARDINO
Autor MARCIA CRISTINA DE LIMA FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIRGINIA CARVALHO
OAB: 169088/SP
ADILSON BERNARDINO
OAB: 220981/SP
NATASHA SANTOS DA SILVA
OAB: 365095/SP
JESSICA KATHARINE BERNARDINO
OAB: 363593/SP
KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA
OAB: 430385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000699-93.2023.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elder Carlos Fonseca - - Marcia Cristina de Lima Fonseca - Euclarice Bernardino - - Espólio de Eduardo Bernardino e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA - - Elenira Bernardo Vitor - - Rosangela Bernardo Vitor Bernardino - - Maria do Socorro de Sousa Bernardino - - Dorval de Camargo - - Antonio Vitor Bernardino - - Alessandra Bernardino de Camargo - - Adilson Bernardino - - Antonio Bernardino Junior e outros - Vistos. Determino a realização de perícia judicial sobre o imóvel usucapiendo. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial a Sra. Rosangela Aparecido Ramiro. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico, bem como para estimar os seus honorários. Com a estimativa, intime-se a parte autora para efetuar o depósito em 10 (dez) dias. Com a comprovação do pagamento dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar os trabalhos. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Apresentado o laudo: (a) expeça-se MLE dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)