Detalhe do processo

1000699-33.2026.8.13.0710

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Vazante
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000699-33.2026.8.13.0710/MG AUTOR : JOEL ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARILESSA MARIA SANTOS MELLO FLORIANO (OAB MG095554) DECISÃO Compulsando os autos, noto que o motivo da suspensão do benefício pelo INSS, a princípio, foi em virtude de o autor ter exercido mandato eletivo (vereador – no Município de Vazante) enquanto recebia o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária (evento 1, doc. 19 e 22). Contudo, noto que os relatórios médicos e exame de ressonância magnética juntados aos autos são do ano de 2025 (evento 1, doc. 23, 24 e 26). Diante disso, entendo que é necessário também que seja avaliada a atual condição de saúde do autor, a fim de que seja analisado o pedido liminar e/ou prolatada sentença nesses autos. Desse modo, N OMEIO o médic o perit o Dr. APARECIDO UÊNIO GONÇALVES BORGES – CRM/MG n. 71.984 , para realizar a perícia médica no dia 2 6 de SETEMBRO de 202 6 (sábado) , às 0 9 : 0 0 horas , na Policlínica Municipal, R. Aristeu José Borges 450, B. Cidade Nova I, Vazante , momento em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS), bem como de todos os exames realizados e necessários à realização da perícia. O médico perito deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Considerando a dificuldade de nomeação de perito médico interessado em realizar perícias, principalmente quando se trata de processos em que foi concedida a gratuidade de justiça e, ainda, diante do grande volume de processos previdenciários nessa Comarca e também obedecendo-se o princípio da duração razoável do processo, com fundamento no artigo 2º, §4º da Portaria 232/2016 do CNJ e também no artigo 28, §1º, da Resolução n. CJF-RES-2014/00305 , de 07/10/2014 e Portaria do TJMG n. 7.611/PR/2026 , f ixo os honorários periciais no valor de R$ 639,57 ( seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ), a serem requisitados, após a homologação do laudo pericial, junto ao sistema AJ da Justiça Federal . Proceda-se à nomeação d o(a) profissional junto ao sistema do TRF 6ª região, se o caso . Após a homologação do laudo pericial, oficie-se o Banco do Brasil para efetuar a transferência do valor para a conta informada pelo perito judicial ou expeça-se o respectivo alvará. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 ( dez ) dias , apresentarem os quesitos e/ou indicar assistente técnico, se o caso. Com a entrega do laudo pericial , intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOEL ANTONIO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILESSA MARIA SANTOS MELLO FLORIANO

OAB: 95554/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000699-33.2026.8.13.0710/MG AUTOR : JOEL ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARILESSA MARIA SANTOS MELLO FLORIANO (OAB MG095554) DECISÃO Compulsando os autos, noto que o motivo da suspensão do benefício pelo INSS, a princípio, foi em virtude de o autor ter exercido mandato eletivo (vereador – no Município de Vazante) enquanto recebia o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária (evento 1, doc. 19 e 22). Contudo, noto que os relatórios médicos e exame de ressonância magnética juntados aos autos são do ano de 2025 (evento 1, doc. 23, 24 e 26). Diante disso, entendo que é necessário também que seja avaliada a atual condição de saúde do autor, a fim de que seja analisado o pedido liminar e/ou prolatada sentença nesses autos. Desse modo, N OMEIO o médic o perit o Dr. APARECIDO UÊNIO GONÇALVES BORGES – CRM/MG n. 71.984 , para realizar a perícia médica no dia 2 6 de SETEMBRO de 202 6 (sábado) , às 0 9 : 0 0 horas , na Policlínica Municipal, R. Aristeu José Borges 450, B. Cidade Nova I, Vazante , momento em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS), bem como de todos os exames realizados e necessários à realização da perícia. O médico perito deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Considerando a dificuldade de nomeação de perito médico interessado em realizar perícias, principalmente quando se trata de processos em que foi concedida a gratuidade de justiça e, ainda, diante do grande volume de processos previdenciários nessa Comarca e também obedecendo-se o princípio da duração razoável do processo, com fundamento no artigo 2º, §4º da Portaria 232/2016 do CNJ e também no artigo 28, §1º, da Resolução n. CJF-RES-2014/00305 , de 07/10/2014 e Portaria do TJMG n. 7.611/PR/2026 , f ixo os honorários periciais no valor de R$ 639,57 ( seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos ), a serem requisitados, após a homologação do laudo pericial, junto ao sistema AJ da Justiça Federal . Proceda-se à nomeação d o(a) profissional junto ao sistema do TRF 6ª região, se o caso . Após a homologação do laudo pericial, oficie-se o Banco do Brasil para efetuar a transferência do valor para a conta informada pelo perito judicial ou expeça-se o respectivo alvará. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 ( dez ) dias , apresentarem os quesitos e/ou indicar assistente técnico, se o caso. Com a entrega do laudo pericial , intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica.