Detalhe do processo

1000698-84.2018.8.26.0219

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararema - Vara Única
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000698-84.2018.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaciro Ferreira de Lima - - Elinete Cordeiro Viana - Matsushiro Aoki - Município de Guararema e outro - Maria Ana de Jesus e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado às fls. 526/540 e 548/550. No mais, ante a manifestação da União, dê-se baixa no cadastro de partes. Visando a celeridade na resolução do feito, e em observância ao princípio da colaboração processual, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a parte autora a página dos autos em que se encontram: (i) certidão de não propriedade de outro imóvel; (ii) manifestação favorável do CRI; (iii) as citações das Fazendas municipal, estadual e federal; (iv) as citações dos confrontantes e seus sucessores (se o caso); (v) a citação por edital no Diário de Justiça Eletrônico e uma vez no Jornal de grande circulação; (vi) a contestação e neste caso, quem apresentou e as folhas respectivas; (vii) laudo pericial do imóvel; Informe a parte, ainda, se houve a oferta de contestação e, também, se há, considerando a petição inicia, alguém a ser citado. Prestadas às informações pela parte autora, certifique o Ofício de Justiça se estão corretas. Em caso positivo, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELINETE CORDEIRO VIANA

Autor JACIRO FERREIRA DE LIMA

Réu MATSUSHIRO AOKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO MUNHOZ MARQUES

OAB: 198347/SP

ENILSON CAMARGOS CARDOSO

OAB: 170543/SP

GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR

OAB: 288898/SP

REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES

OAB: 198559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000698-84.2018.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaciro Ferreira de Lima - - Elinete Cordeiro Viana - Matsushiro Aoki - Município de Guararema e outro - Maria Ana de Jesus e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado às fls. 526/540 e 548/550. No mais, ante a manifestação da União, dê-se baixa no cadastro de partes. Visando a celeridade na resolução do feito, e em observância ao princípio da colaboração processual, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a parte autora a página dos autos em que se encontram: (i) certidão de não propriedade de outro imóvel; (ii) manifestação favorável do CRI; (iii) as citações das Fazendas municipal, estadual e federal; (iv) as citações dos confrontantes e seus sucessores (se o caso); (v) a citação por edital no Diário de Justiça Eletrônico e uma vez no Jornal de grande circulação; (vi) a contestação e neste caso, quem apresentou e as folhas respectivas; (vii) laudo pericial do imóvel; Informe a parte, ainda, se houve a oferta de contestação e, também, se há, considerando a petição inicia, alguém a ser citado. Prestadas às informações pela parte autora, certifique o Ofício de Justiça se estão corretas. Em caso positivo, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)